Herança do Proálcool

Justiça remove entulho autoritário liberando a venda direta de etanol aos postos

Proibição da venda direta de etanol a postos, liberada ontem, era herança do Proálcool

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Atualmente, a alíquota do ICMS no DF para o álcool e a gasolina é de 28% e, no caso do diesel, 15% Foto: Arquivo EBC

A venda direta de etanol diretamente aos postos, autorizada nesta terça (26) pelo juiz Edvaldo Batista da Silva Junior, da 10ª Vara Federal de Pernambuco, remove um dos entulhos autoritários mais duradouros da nossa História recente. Criado em 1978, durante o Proálcool, a venda obrigatória a distribuidores/atravessadores foi reforçada por uma suspeita resolução 43/2009, da Agência Nacional do Petróleo (ANP). A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

A história da resolução da ANP privilegiando distribuidores de etanol, que atuam como atravessadores, merece investigação federal.

As distribuidoras ganharam tanto dinheiro explorando produtores e consumidores, ao longo dos anos, que passaram a comprar usinas.

A ação movida pelos sindicatos dos produtores de Alagoas, Pernambuco e Sergipe foi patrocinada pelo jurista Luiz Piauhylino.

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