Afronta à Constituição

Tamanho das bancadas é uma bagunça, mas STF e Câmara não ajustam

Paraíba e Amazonas têm população idêntica, mas um tem 12 e outro 8 deputados federais

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Decisão do STF mantém distorções absurdas como Amazonas ter mais população e Paraíba ter bancada 50% maior. Foto: Luis Macedo

A Constituição prevê que as 513 vagas na Câmara dos Deputados devem ser divididas entre estados e o DF de acordo com as populações informadas pelo IBGE no ano anterior à eleição. Mas a distribuição não foi ajustada e provoca distorções como a Paraíba ter 4 milhões de habitantes e 12 deputados enquanto o Amazonas tem 4,1 milhões e apenas 8. O TSE tentou, em 2013, cumprir a Constituição, mas foi impedido justamente pelo STF, que deveria ser o “guardião” da Carta. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

A pressão do PT levou o STF a declarar inconstitucional o cumprimento de artigo original da CF. O Nordeste perderia seis vagas.

Presidente do TSE, o ministro Luís Roberto Barroso considera essa “uma das distorções mais graves do sistema representativo brasileiro”.

Em 2016, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) apresentou projeto para ajustar, mas aguarda a designação de relator há dois anos.

O número de deputados federais, no mínimo 8 e no máximo 70, define também o número de deputados estaduais, que pode inclusive diminuir.

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