Não tem competência

STF suspende ações na Justiça Federal que pretendem anular atos do CNJ

Gilmar Mendes confirmou que apenas o STF tem competência para avaliar legalidade dos atos

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Escândalo da magistratura está no quadro da Polícia Federal e do próprio CNJ. (Foto: Agência Brasil)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todas as ações na Justiça Federal para anular decisões ou atos praticados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Há, por exemplo, tentativas de anulação ou suspensão de investigações abertas pela corregedoria nacional de Justiça contra magistrados sob suspeita.

Para Gilmar, a Justiça Federal não tem competência para julgar atos do CNJ, como aliás deixa claro o regimento interno do CNJ.

O estopim foi a judicialização da Resolução 280 do CNJ, que obriga o uso de sistema unificado para processos de execução penal.

Ministro Humberto Martins corregedor nacional de Justiça. Foto: SCO/CNJ

Gilmar também cita decisões divergentes da Justiça Federal e do STF sobre se o Conselho do MP pode instaurar processos administrativos.

O corregedor Nacional de Justiça, o ministro Humberto Martins, já notificou os tribunais federais da decisão de Gilmar Mendes.

A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

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