Acima das regras

STF não se sujeita à proibição de manifestações políticas de magistrados

Resolução 305 do CNJ proíbe opiniões a favor ou contra políticos e a "superexposição"

acessibilidade:
Plenário do Supremo Tribunal Federal. Foto: Nelson Jr./SCO/STF/Arquivo
Plenário do Supremo Tribunal Federal. Foto: Nelson Jr./SCO/STF/Arquivo

Ministros do Supremo Tribunal Federal não se sujeitam a resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como a de nº 305, que proíbe magistrados de se manifestarem a favor ou contra políticos, e ordena que evitem emitir opiniões que busquem “superexposição”. A resolução cita redes sociais. A regra não vale para ministros como Celso de Mello e Alexandre de Moraes, que se revezam criticando o governo. Procurado, o CNJ esclarece que o STF não se subordina às suas decisões. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

A resolução considera rede social todos os sites, plataformas digitais e aplicativos voltados à interação ou compartilhamento de mensagens.

Somente o Senado tem competência de processar e julgar ministros do STF. Ou de aprovar lei que os subordine às resoluções do CNJ.

Presidido pelo ministro Dias Toffoli (STF), o CNJ previu, e acertou em cheio: opiniões de juízes afetam a “confiança do público no Judiciário”.

A superexposição dos ministros na mídia é garantida por declarações ásperas ligando o presidente da República ao autoritarismo, nazismo etc.

Reportar Erro