Jabuticaba enxertada

STF apenas encaixou a ‘revogação automática de prisão’ à vida como ela é

Mestre em Direito Penal, Ricardo Prado disse que essa "foi uma das jabuticabas que o Congresso enfiou no pacote anticrime"

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Penitenciaria Presidio da Papuda. Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

A decisão do Supremo Tribunal Federal no caso do traficante André do Rap foi uma forma de adequar a legislação aprovada no Congresso à realidade.

Segundo o mestre em Direito Penal Ricardo Prado, revogação automática de prisões preventivas após 90 dias “foi uma das jabuticabas que o Congresso enfiou no pacote anticrime”.

A decisão do STF de que o preso pode pedir a revisão da prisão após o prazo “ficou mais razoável”. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

O ministro Marco Aurélio (STF) disse que não se sentiu enganado pelo fato de André do Rap sumir do mapa assim que pôs os pés na rua.

O jurista se diz satisfeito com o resultado no plenário do STF. “Decisões coletivas, normalmente, são melhores que as individuais”, explica.

Marcelo Odebrecht ficou preso preventivamente por mais de dois anos e o traficante com dupla condenação em 2ª instância foi solto após 90 dias.

Na época de Odebrecht, não havia o benefício, que muitos consideram criado para beneficiar os parlamentares envolvidos em corrupção.

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