Precedente perigoso

Servidor ganha o ‘direito’ de trabalhar a 17.700km da repartição

Companheiro de diplomata atua em Tóquio pago pelo governo

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Um diplomata do consulado do Brasil em Tóquio levou consigo o companheiro, procurador, beneficiado pela Justiça Federal, em Brasília, por uma decisão que abre sério precedente. De acordo com sentença da juíza Iolete de Oliveira, o procurador nem precisa pedir licença sem vencimentos, como é a regra: poderá atuar remotamente, a 17.700km do local de trabalho, em Brasília, sem prejuízo dos seus salários. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

O governo teme o precedente, definindo-se o local de trabalho pela conveniência do servidor e não o interesse da administração pública.

Prevalecendo a autorização do trabalho remoto no serviço público, logo haverá gente partindo para outros países, cidades à-beira-mar etc.

O trabalho remoto foi finalmente regulamentado com a reforma trabalhista do ano passado. Mas só para funcionários privados.

A lei 8.112 proíbe a ausência do servidor por mais de 4 anos. E é preciso a autorização dos presidentes da República, Congresso e STF.

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