Razão não declarada

Licitação no STF tenta driblar vinhos nacionais com exigência de prêmios

Alguns intragáveis, constrangem anfitriões pelas dores de cabeça causadas em dignatários estrangeiros

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Supremo Tribunal Federal (STF).

Tem uma razão não declarada a exigência de vinhos com premiações internacionais, de safras posteriores a 2010, na licitação do Supremo Tribunal Federal (STF) para aquisição de comes & bebes. É a saída que o STF encontrou para revogar antiga prática, dos tempos de regime militar, de servir vinhos nacionais em recepções oficiais. Alguns intragáveis, esses vinhos constrangiam anfitriões pelas dores de cabeça causadas em dignitários estrangeiros em visita oficial ao Brasil. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

No edital de R$1,1 milhão para comes & bebes de visitas oficiais, o STF impôs um seguro contra má qualidade: vinhos premiados 4 vezes.

Os espumantes brasileiros se enquadram nas exigências do STF. São produtos de elevada qualidade, que colecionam prêmios no exterior.

A área de licitações do STF poupou o presidente Dias Toffoli, grande conhecedor de vinhos nacionais que certamente ele não aprecia.

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