Calamidade em Minas

Zema sanciona lei que impede demissões de contratados temporários na pandemia

Lei garante permanência de contratados nos cargos até, no máximo, 1º de fevereiro

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Já está em vigor a Lei 23.686, de 2020, publicada nesta quarta-feira (23), no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. A nova norma sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) impede a suspensão do prazo de término dos contratos de trabalho temporários, firmados pelo Estado, sendo estendidos até o fim do estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia de covid-19.

A norma acrescenta um artigo à Lei 23.630, de abril de 2020, que estabelece medidas a serem adotadas no âmbito das políticas públicas de recursos humanos durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19.

No entanto, os contratos de servidores temporários não poderão ultrapassar a data de 1º de fevereiro de 2021, mesmo que o Estado ainda se encontre em estado de calamidade declarado pelo Decreto nº 47.891, de março de 2020.

Os contratos a que a norma se refere são os definidos na Lei 18.185, de 2009, a maioria contratos nas áreas de educação, saúde e também no sistema prisional e socioeducativo. A regra não se aplica somente aos casos de contratos cuja situação transitória e excepcional que tenha justificado sua celebração seja extinta antes da data prevista de 1º de fevereiro.

A nova lei é fruto do Projeto de Lei (PL) 1.841/20, de autoria do deputado Raul Belém (PSC), com contribuições de diversos outros parlamentares, inclusive de Ana Paula Siqueira (Rede), Beatriz Cerqueira (PT), Elismar Prado (Pros) e Cristiano Silveira (PT), que eram autores dos projetos anexados ao PL 1.841.

Para os parlamentares mineiros, a suspensão do fim dos contratos garantirá a continuidade dos serviços prestados à população por esses funcionários contratados, enquanto não for possível realizar novos concursos públicos. (Com informações da Comunicação da ALMG)

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