Justiça

Vítimas têm direito de ver seus algozes punidos, diz Augusto Aras

Procurador-geral da República disse que isso faz parte do devido processo legal e impunidade não pode ser estímulo para novos ilícitos

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Augusto Aras, procurador-geral da República - Foto: reprodução do canal da Rádio Bandeirantes.

“As vítimas têm direito ao devido processo legal de ver seus algozes e infratores punidos para que a impunidade não seja estímulo a novos fatos e à renovação de ilícitos”.

A afirmação é do procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Augusto Aras, feita durante solenidade de posse do conselheiro Jaime de Cassio Miranda; do secretário-geral, Carlos Vinícius Alves Ribeiro; e do secretário-geral adjunto, Rafael Meira.

Na ocasião, Augusto Aras se referiu ao projeto, de iniciativa da Presidência do CNMP, que trata dos direitos das vítimas, cujo tema é objeto da Resolução CNMP 243/2021. A norma dispõe sobre a política institucional de proteção integral e de promoção de direitos e apoio às vítimas.

Nesta semana, em solenidade realizada em sua sede, em Brasília, o CNMP apresentou o Portal Informativo sobre os Direitos das Vítimas, previsto na resolução. A plataforma irá fornecer, em linguagem clara e acessível, informações às vítimas sobre as reações e consequências de infrações penais ou atos infracionais, os direitos das vítimas, as fases do processo penal e os atores do sistema de Justiça Penal. 

Aras complementou que o projeto dos direitos das vítimas é mais um desafio importante para este ano, ao lado do projeto Respeito e Diversidade, também de iniciativa da Presidência do Conselho. “Neste ano, foi inserido mais um item ao projeto Respeito e Diversidade: a inclusão social, que vem sendo desenvolvida com quase uma centena de instituições nacionais para promover a tolerância”.

De acordo com o presidente do CNMP, “com a Constituição Federal de 1988, houve, por motivos históricos recentes, certa hipertrofia do devido processo legal dos acusados. Agora, precisamos olhar para as vítimas, que também são cidadãs e que pagam tributos. Creio que, com o apoio do Conselho, nosso segundo grande projeto de 2022 será a campanha em prol dos direitos das vítimas”. 

Atuação voltada para os cidadãos

Aras afirmou, ainda, que “os conselhos devem servir aos cidadãos e, no particular, o CNMP, ao aprimoramento da promoção de justiça por meio de todos os membros do Ministério Público. E assim me refiro porque entendo, desde que fui empossado nos cargos de procurador-geral da República e de presidente do CNMP, em 26 de setembro de 2019, e na continuidade do segundo biênio, que somos uma única instituição: o Ministério Público brasileiro”.

Ainda em relação ao CNMP, Aras destacou a contribuição e a atuação das comissões temáticas da instituição. Nesse sentido, elogiou a Comissão da Saúde, “pelo grande trabalho realizado nestes dois anos de epidemia da covid-19. Mas também posso falar de todas as outras comissões, uma a uma, o quanto têm desenvolvido esforços para que o Ministério Público vá muito além daquilo que seria uma competência estritamente financeira, administrativa e disciplinar”.

Promoção e remoção por merecimento

Aras citou a aprovação da Resolução CNMP 244/2022. Publicada em 1º de fevereiro, a norma dispõe sobre critérios para promoção e remoção por merecimento e permuta de integrantes do Ministério Público.

“Ao editar a resolução, o CNMP insta a todos os ramos e unidades do Ministério Público a pôr fim a uma prática que não serve a instituições contramajoritárias, que não se submetem às regras dos Poderes Executivo e Legislativo, que são majoritários. No sistema contramajoritário, devemos fidelidade à Constituição Federal e às leis”.

O presidente do CNMP concluiu: “Temos critérios para que os membros possam alçar aos mais altos cargos. E esses critérios estão na Constituição e nas leis: antiguidade e merecimento. E, por meio do prestígio ao merecimento, esperamos que as promoções sejam feitas com valores que promovam, que estimulem, que façam e que digam a cada colega ‘faça o melhor porque o Ministério Público não é para si, é para o próximo e para o semelhante’”. (MPF)

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