Novo decreto

Venda de bebidas alcoólicas fica proibida depois da meia-noite no DF

Novo decreto também impõe o lockdown no período de 1h até às 5h da manhã

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Palácio do Buriti . Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília.

O governado do Distrito Federal, Ibaneis Rocha publicou nesta quinta-feira (24), um novo decreto que impõe o  recolhimento noturno, no período de 1h até às 5h da manhã, além da proibição da venda de bebidas alcoólicas depois da meia-noite.

A medida estabelece que a comercialização das bebidas após o horário estipulado não pode ocorrer nos estabelecimentos comerciais,  inclusive em operações de delivery, drive-thru e take-out.

O texto estipula que as entregas por meio de delivery poderão ser realizadas, em caráter residual, até às 1h, caso a ordem de serviço tenha sido comandada até às 24h, desta forma o estabelecimento pode funcionar  exclusivamente para finalizar as referidas entregas.

O texto altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.

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