TJ-MS impõe ‘segredo’ no caso atentado forjado de ex-deputado
Medida pode ter sido adotada para resguardar o juiz do caso

O processo contra o ex-deputado Loester Carlos Gomes de Souza, o Trutis (PL), acusado de ter planejado o próprio atentado, em 16 de fevereiro de 2020, enfrenta mais um capítulo, no mínimo, interessante. A ação se arrasta por dois anos e cinco meses.
Enquanto estava no Supremo Tribunal Federal (STF), o processo poderia ser consultado por qualquer cidadão, mediante cadastro, especialmente com uso de certificado digital. O Código de Processo Civil determina que os atos processuais devem ser públicos.
No Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para onde a Suprema Corte encaminhou o caso em 14 de fevereiro deste ano, tramitará sob “segredo de justiça”, de acordo com o site MSBrasília. Por meio de sua assessoria de imprensa, o tribunal informou que não pode se pronunciar sobre ações nessa condição.
O advogado Alcides Gomes afirmou que, embora a legislação prevê que os atos processuais devem ser públicos, há situações no próprio Código que estabelecem o sigilo, cujo acesso às informações só é permitido às partes envolvidas e seus advogados, além do Ministério Público.
Cita as condições previstas no Artigo 189 do Código de Processo Civil, como o interesse público e social; processos que tratem sobre casamento, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade, entre outras situações.
Histórico de ofensas
Um dos motivos para a decretação do segredo de justiça, pode ser o fato de o ex-deputado ter histórico de ofensas a autoridades. Em 2021, Trutis fez ameaças e xingou o delegado de Polícia Federal Glauber Fonseca de Carvalho Araújo, responsável pelas investigações do suposto atentado. É uma forma de resguardar o juiz do caso.
Por diversas vezes, o então parlamentar atacou o profissional, chamando-o de “safado, corrupto e vagabundo”. As ofensas levaram o delegado a mover ação contra o ex-deputado, que corre na 16ª Vara Cível de Campo Grande.
“Há também a possibilidade de ser decretado segredo de justiça quando houver interesse público”, acrescenta Alcides Ney, do escritório Alcides Gomes Advogados.
Há também a possibilidade de o advogado do réu ter solicitado a tramitação com restrição à consulta, mas é pouco provável que o tribunal tenha acolhido pedido nesse sentido, até porque o STF não viu necessidade de resguardar as informações contidas na ação, desde sua origem, em 3 de novembro de 2020.