Campanha ilegal

TSE mantém cassação de deputado goiano por arrecadação e gasto ilícito em 2018

Vinícius Cirqueira teve negado recurso contra decisão do TRE de Goiás

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Deputado estadual Vinicius Cirqueira do Pros de Goiás. Foto: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral divulgou hoje (3) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo deputado estadual Vinícius Clementino Cirqueira (PROS) contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) que cassou o seu diploma, além de declará-lo inelegível pelo prazo de oito anos. Com a decisão tomada no último dia 27 de novembro, fica mantida a sua condenação, que se deu pela prática da captação e gastos ilícitos de recursos eleitorais nas eleições de 2018.

O TSE entendeu que um terço da campanha do então candidato foi alimentada por recursos públicos irregularmente captados, pois não foram observadas as exigências da Justiça Eleitoral, como, por exemplo, a obrigatoriedade de abertura de conta bancária específica e a emissão de recibos. Tais exigências têm por objetivo assegurar a rastreabilidade dos recursos financeiros utilizados durante a campanha eleitoral.

O Tribunal entendeu, ainda, que as irregularidades constatadas não foram meramente formais e que possuem aptidão para ensejar a cassação do diploma, uma vez que comprovam a anuência e a evidente participação do candidato na prática ilícita, fatos que consubstanciaram a sua má-fé.

Entenda

Representação feita pelo MP Eleitoral foi julgada procedente pelo TRE-GO, que cassou, em sessão realizada no dia 29 de janeiro deste ano, o diploma de Vinícius Clementino Cirqueira.

De acordo com o TRE/GO, ficou provado que Vinícius Cirqueira recebeu verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por meio de “cartões pré-pagos” sem, contudo, apresentar documentação hábil a atestar a fidedigna destinação dos valores gastos. Além disso, a forma utilizada pelo então candidato para movimentação financeira e pagamento das despesas, por meio de cartões de débito, camuflou o idôneo emprego dos recursos públicos, pois impossibilitou que a Justiça Eleitoral fiscalizasse sua real destinação.

A legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97) prevê que a arrecadação e a realização de gastos na campanha eleitoral, sobretudo com a utilização de recursos provenientes do erário, exigem a abertura de conta bancária específica para cada fundo público, a fim de que a movimentação financeira entre o partido e o candidato se dê de forma transparente, garantindo-se a higidez, a moralidade da eleição e a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

As irregularidades relativas à falta de comprovação dos gastos eleitorais efetuados por Vinícius Cirqueira, com recursos públicos, totalizaram mais de R$ 164 mil, valor que corresponde a aproximadamente 34,50% do total das receitas obtidas para sua campanha eleitoral, o que demonstra a gravidade das irregularidades. O então candidato utilizou os recursos para contratação de pessoal e compra de combustível durante a campanha eleitoral.

Além da cassação do diploma, Vinícius Cirqueira foi declarado inelegível pelo prazo de oito anos a contar da eleição (artigo 1°, I, alínea “j”, da Lei Complementar n° 64/1990).

Clique aqui e confira a decisão do TSE, no Recurso Ordinário Eleitoral nº 0603721-23.2018.6.09.0000. (Com informações Assessoria de Comunicação do MF em Goiás)

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