Auditoria

TRT de Alagoas pagou R$ 1 mi em férias ilegais a juízes

Liminares impedem devolução cobrada pelo TRT a quatro juízes

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Plenário do TRT de Alagoas (Foto: Ascom TRT19)O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região de Alagoas (TRT/AL) descumpriu a legislação e pagou indevidamente R$ 1 milhão juízes e desembargadores relativos a férias. É o que diz o resultado de uma auditoria realizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que ranqueou a Corte Trabalhista de Alagoas como segunda colocada entre os cinco tribunais regionais do País que tiveram as irregularidades mais graves. Mas liminares impedem a devolução dos valores.

Ao todo, 24 tribunais regionais do país estão nessa situação. Mas somente entre os cinco TRTs houve o pagamento ilegal de R$ 23,4 milhões em “indenizações” a 335 magistrados, entre 2010 e 2014. A irregularidade consistia na conversão de férias não usufruídas em dinheiro.

A notícia foi revelada nesta segunda-feira pela Folha de S. Paulo, que exibiu trechos do relatório do TST, elaborado com base na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que “não prevê a possibilidade de conversão de férias não gozadas em pecúnia [dinheiro]”. O relatório denunciou que os órgãos têm adotado prática contrária à jurisprudência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

O TRT de São Paulo lidera a lista de irregularidades, com 872 pagamentos irregulares a 290 magistrados, totalizando R$ 21,6 milhões. Depois vem Alagoas, seguida dos tribunais de Mato Grosso, com R$ 906,7 mil; Goiás, com R$ 67,4 mil; e Ceará, com R$ 36,7 mil.

Liminares em vigor

Através de nota encaminhada ao Diário do Poder, o TRT de Alagoas explicou que os pagamentos das férias não usufruídas já foram cobradas a quatro juízes e ocorreram antes do entendimento do CSJT, com fundamento na resolução nº 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas, mesmo tendo o TRT notificado os magistrados para devolver os valores, não houve a devolução, porque os juízez obtiveram liminares da Justiça Federal, ainda em vigor.

“Os pagamentos realizados anteriormente ao entendimento do CSJT foram feitos com base no artigo 1º, letra ‘f’ da Resolução nº 133/2011 do CNJ, que dispõe que ‘são devidas aos magistrados, cumulativamente, indenização de férias não gozadas por absoluta necessidade de serviço após o acúmulo de dois períodos’. Esta Resolução tem efeito vinculante. O CSJT mandou que quatro juízes que tiveram férias remuneradas devolvessem os valores recebidos. Os valores foram apurados, os juízes notificados para que fizessem a devolução, no entanto, após ingressarem com ações na Justiça Federal, estes obtiveram liminares ainda em vigor suspendendo a cobrança feita pelo Tribunal”, informou a nota do TRT de Alagoas.

O texto da nota ainda informa que o TRT da 19ª Região disciplinou a matéria através da Resolução Administrativa nº 27/2012, cujo conteúdo é simétrico ao disposto na Resolução nº 133 do CNJ e ao artigo 16 da Resolução nº 130 do Conselho da Justiça Federal, que também permite o pagamento da indenização nos moldes hoje suspensos na Justiça do Trabalho.

Plenário do TST (Foto: Divulgação)Auditoria

O ex-presidente do CSJT, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, determinou a auditoria em junho de 2014 e a apuração foi concluída em abril de 2015. Em 17 de outubro deste ano, o ministro relator, Renato de Lacerda Paiva, do TST, fixou o prazo de 30 dias para os 24 tribunais apresentarem informações e justificativas.

A auditoria expôs como prova da “tendência de acúmulo de dias de férias não usufruídas por magistrados” em todos os tribunais regionais, o fato de, em outubro de 2014, o saldo acumulado era de 254.649 dias, o que corresponde a um impacto financeiro superior a R$ 213,6 milhões, se eventualmente houver pagamento de indenização aos juízes.

Também foram constatados 22.694 casos de fracionamento de férias, sendo que em 22 dos 24 tribunais houve, em 2014, o usufruto de férias em período de apenas um dia. Além disso onze magistrados receberam indenização de férias com valores a mais, no total de R$ 118,3 mil. O relatório não identifica os juízes, que são citados pelo número de matrícula.

Nos últimos anos, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o CNJ emitiram posicionamentos divergentes sobre a indenização de férias não usufruídas.

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