Penduricalho

Tribunal de Justiça decide pagar plano de saúde privado para juízes de SP

TJSP vai "indenizar" mensalidades pagas por magistrados até o limite de 10% dos seus vencimentos

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Sede do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) criou mais um penduricalho que beneficia os magistrados paulistas, que estão entre os mais bem pagos do País.

A partir de fevereiro, o pagador de impostos vai bancar também plano de saúde privado para os juízes do Estado, “indenizando” as mensalidades até o limite de 10% dos que recebem mensalmente.

O novo penduricalho contempla magistrados da ativa, inativos e respectivos dependentes. Apesar do impacto financeiro relevante, o TJSP não divulgou o quanto será gasto com esses planos de saúde.

A resolução do TJSP menciona apenas que o “auxílio-saúde”, o novo penduricalho, será pago com as “dotações orçamentárias” que podem ser “suplementadas, se necessário”.

A nova regalia do “auxílio-saúde” foi chancelada em setembro de 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Mais um privilégio

Grande parte dos juízes de São Paulo recebem acima do teto constitucional, de R$40 mil a R$70 mil mensais, incluindo outros penduricalhos, segundo levantamentos divulgados desde novembro do ano passado.

Em janeiro deste ano, 27 desembargadores do TJSP ganharam mais de R$60 mil, sendo que um deles chegou ao valor de R$75 mil em um só mês, de acordo com o Portal de Transparência.

Além da remuneração regular, o Tribunal de Justiça de São Paulo paga penduricalhos como indenização de férias, licença-prêmio, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, antecipações e correções monetárias da Lei nº 10.474/02, entre outros.

O magistrado deixa de receber uma vantagem e depois a recebe de maneira acumulada, quando se aposenta ou tira férias, por exemplo, o que também ajuda a inflar os valores em determinados meses.

Leia a íntegra da resolução do TJSP criando mais um penduricalho para os magistrados de São Paulo:

Artigo 1º – Fica instituído auxílio-saúde aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, extensivo aos inativos, verba de caráter indenizatório, mediante ressarcimento parcial de despesas com planos privados de assistência à saúde médica e/ou odontológica, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário.
Parágrafo único – Só fará jus ao auxílio-saúde o beneficiário que não receber qualquer tipo de auxílio correlato custeado, ainda que em parte, pelos cofres públicos.
Artigo 2º – O auxílio-saúde, que não configura rendimento tributável e sobre o qual não incide contribuição previdenciária, não será incorporado ao subsídio, aos proventos ou à pensão.
Artigo 3º – O auxílio-saúde será pago nos termos, limites e proporção fixados em ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, respeitado o valor máximo mensal de até 10% do respectivo subsídio ou proventos do magistrado.
Parágrafo único – No teto mencionado no caput deste dispositivo estão incluídos os beneficiários e seus dependentes.
Artigo 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.

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