Operação Apneia prossegue

TRF5 mantém na esfera federal a apuração de crimes na compra de respiradores no Recife

Pedido do MPF foi aceito e justiça negou apelo da defesa do secretário de Saúde do Recife

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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou habeas corpus proposto pela defesa do secretário de Saúde do Recife, Jailson Barros de Correia, que tentava levar para a justiça estadual as investigações criminais de um contrato suspeito de R$ 11,5 milhões para a compra irregular de respiradores pela prefeitura da capital pernambucana. A decisão autoriza o prosseguimento da Operação Apneia sob responsabilidade do MPF e da Polícia Federal (PF).

Ao decidir sobre o habeas corpus interposto pela defesa de Jailson Correia, o TRF5 manteve o entendimento da 1ª instância da Justiça Federal rejeitando a competência da Justiça Estadual para cuidar do caso. De acordo com a decisão do tribunal, não houve comprovação inequívoca de que não tenha havido mescla de receitas de origem federal e municipal nas contas bancárias usadas pela prefeitura para compra dos respiradores, que seriam usados no combate à covid-19.

Também levou ao indeferimento do pedido do secretário de Saúde o fato de a União ter destinado à cidade do Recife este ano, por meio da Fundação Nacional de Saúde, mais de R$ 262 milhões. O TRF5 julgou contraditório o município desprezar o uso dos recursos federais na situação crítica enfrentada diante da pandemia de covid-19. Conforme consta na decisão, a prefeitura, declarando-se carente de recursos, chegou a oferecer descontos aos contribuintes que antecipassem o pagamento de impostos relativos a 2021 para aumentar a arrecadação de recursos.

Na decisão, o TRF5 menciona ainda peculiar preferência da prefeitura pelo uso de fontes de recursos provenientes de programa da Caixa Econômica Federal (Caixa) voltado a investimento em infraestrutura e saneamento, e não em saúde, para comprar os respiradores. Segundo consta na decisão, a própria prefeitura alegou ter usado para a compra dos equipamentos empréstimo da Caixa junto ao projeto Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa), da Caixa.

Na terceira fase da Operação Apneia, deflagrada em julho, o MPF pediu a prisão temporária do secretário de Saúde do Recife, Jailson Barros de Correia, bem como do diretor financeiro da secretaria, Felipe Bittencourt, e para a diretora de operações da pasta municipal da saúde, Mariah Simões. Mas os pedidos não foram aceitos pela Justiça Federal.

Em Maio, a Polícia Federal encontrou 25 respiradores em galpão de empresa contratada pela Prefeitura do Recife. Foto: Divulgação/PF/Arquivo

Operação Apneia

Iniciada em maio, a Operação Apneia apura irregularidades na compra de respiradores BR 2000 da microempresa Juvanete Barreto Freire pela Prefeitura do Recife. As investigações do MPF, do Ministério Público de Contas (MPCO) e da PF indicaram que a Prefeitura do Recife, por meio de dispensa de licitação, contratou de forma irregular essa empresa, aberta há pouco mais de seis meses e com experiência na área veterinária, para o fornecimento dos ventiladores pulmonares ao município.

O valor total dos contratos foi de R$ 11,5 milhões, embora o faturamento anual da Juvanete Barreto Freire perante a Receita Federal fosse de R$ 81 mil. As empresas Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos e BRMD Produtos Cirúrgicos também são investigadas, por serem supostamente representadas pela Juvanete Barreto Freire.

Após iniciadas as apurações, a Prefeitura do Recife divulgou nota oficial informando sobre a desistência da microempresa de fornecer os ventiladores pulmonares já contratados, alegando prejuízo a sua imagem. Todo o processo de distrato foi feito em menos de 24 horas.

O MPF verificou ainda, no decorrer das investigações, que a fonte do pagamento dos respiradores era inicialmente o Fundo Municipal de Saúde, integrado também por recursos federais provenientes do SUS. Posteriormente, foi alterada pela prefeitura para empréstimo junto ao Finisa, com a possível pretensão de afastar a fiscalização dos órgãos federais.

Leia a íntegra do acórdão, resultante do processo que tramita na 36ª Vara da Justiça Federal sob o número 0808880-97.2020.4.05.8300. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Pernambuco)

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