E agora Rodrigo?

TRE obriga Sinpro a tirar “cartilha” contra Rollemberg de circulação

Em caso de descumprimento, o sindicato terá que pagar R$ 5 mil por dia

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O desembargador Everardo Ribeiro Guerreiros, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou a retirada da cartilha “pedagógica” do Sinpro-DF. Cabe recurso.

O Sinpro terá que pagar a multa diária de R$ 5 mil, caso não retire, tanto o material impresso, como o conteúdo eletrônico da cartilha, “Atividades pedagógicas da campanha E AGORA, RODRIGO?”, terá que pagar a multa diária no valor de R$ 5 mil.

Na última sexta-feira (23) a 14ª Vara Cível já havia determinação a suspensão da divulgação do material. 

Sinpro-DF

O sindicato representante da categoria que recebe o triplo da média salarial nacional, R$9 mil mensais, queria usar o panfleto eleitoral como “material didático” em salas de aula. Mas a Justiça considerou o material de campanha como manifestamente abusivo e ilícito, portanto, proibido de ser utilizado nos locais de ensino.

 

 

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