TRE de Alagoas condena ex-vereador por comprar voto em Maceió
MPE garantiu inelegibilidade de Berg Holanda por oito anos
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) decidiu nesta quinta-feira (10) manter a condenação por corrupção eleitoral de dois anos e 15 dias de reclusão para o ex-vereador da cidade de Maceió, Ottenberg Holanda Fonseca Paranhos, mais conhecido como Berg Holanda, por compra de votos durante a eleição de 2008.
Por causa da condenação por compra de votos pelo órgão colegiado, o ex-vereador está inelegível por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa.
A manutenção da condenação em primeira instância do vereador foi resultado do acolhimento do parecer do Ministério Público Eleitoral de Alagoas (MPE/AL) pela maioria dos desembargadores eleitorais.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral de Alagoas (PRE/AL), a materialidade e a autoria do crime de corrupção eleitoral estão fartamente comprovadas. Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, os fatos ocorreram na véspera das eleições municipais de 2008, em Maceió/AL.
Na ocasião, o candidato a vereador Berg Holanda, com o auxílio direto de seu assessor Juliano Oliveira, desencadeou uma sistemática operação de compra de votos na circunscrição delineada pelo pleito, utilizando-se do favorecimento de entrega de óculos e dinheiro a eleitores por intermédio do próprio Juliano e também por agenciadores que agiam nos bairros, arregimentando e cadastrando eleitores para receberem dinheiro em troca dos seus votos ao então candidato, entre as agenciadoras estavam Larissa Margarida e Lenira Rosendo.
Ação direta
Segundo prova testemunhal, confirmada pelo próprio ex-vereador, ele esteve em agência bancária, às vésperas da eleição de 2008, para trocar dinheiro. Segundo o bancário, o valor de R$ 140 mil, que estava em cédulas de R$ 100 e R$ 50, foi trocado por notas de R$ 10 e R$ 20. Foram aprendidos na residência de Holanda diversos pacotes de dinheiro com cédulas de R$ 5, R$ 20, R$ e R$ 50, totalizando o montante de R$ 11 mil.
Há ainda no Recurso Criminal Eleitoral nº 3-70.2013.6.02.0054 – Classe 31, provas testemunhais e documentais de que Holanda cadastrou e comprou votos, por meio de dinheiro e de fornecimento gratuito de óculos. O Ministério Público Eleitoral apontou Berg Holanda como autor intelectual, escolhendo pessoas de sua confiança para executarem o crime.
Contra Lenira Rosendo, Larissa Margarida e Juliano da Silva Oliveira, o TRE reconheceu os efeitos da prescrição retroativa alegada e extinguiu a punibilidade, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer da PRE.
Em razão da manutenção da condenação de primeiro grau, ficou mantida também a substituição da pena restritiva de liberdade por duas restritivas de direitos, além de multa. (Com informações da Comunicação do MPF/AL)