Corrupção eleitoral

TRE confirma pena de Brandão por comprar votos em Alagoas

Ex-prefeita de Joaquim Gomes foi condenada e está inelegível

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O Ministério Público Eleitoral de Alagoas (MPE/AL) divulgou nesta quarta-feira (3) que o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) manteve a condenação da ex-prefeita da cidade de Joaquim Gomes, Amara Cristina da Solidade, conhecida como Cristina Brandão, por compra de votos durante a eleição de 2008. Em decisão no mês de maio, a Corte Eleitoral de Alagoas negou recurso e manteve a condenação por corrupção eleitoral, definindo três anos de prisão como pena e tornando a política está inelegível, por incorrer na Lei da Ficha Limpa.

Além da ex-prefeita, o TRE manteve a condenação de Frinéia Gomes Brandão, filha de Cristina Brandão, e de Erivan Crisóstomo da Silva, por corrupção eleitoral. A decisão concordou com a acusação de que Cristina Brandão se aliou à filha Frinéia Gomes Brandão, Erivan Crisóstomo da Silva, Fernando Ferreira Pinto Peixoto e Wilton Jalbas Gomes Fragoso para a prática de crime eleitoral.

A denúncia do promotor eleitoral Silvio Azevedo Sampaio, ajuizada em agosto de 2011, foi acatada pela Justiça Eleitoral em primeiro grau, com base no inquérito da Polícia Federal, que apurou a existência de captação ilícita de votos praticada pela então candidata à reeleição Cristina Brandão, juntamente com pessoas ligadas a sua campanha.

Diante do recurso dos condenados, o TRE reformou parcialmente a sentença para absolver Fernando Ferreira e Wilton Fragoso do crime de corrupção, bem como de todos do crime de formação de quadrilha. Mas manteve a condenação da ex-prefeita, de sua filha e de Erivan Crisóstomo.

Além de multa, Cristina Brandão deve cumprir a pena de três anos, quatro meses e 22 dias de reclusão, enquanto Frinéia Gomes Brandão e Erivan Crisóstomo, a pena de dois anos e seis meses de reclusão que, por serem inferiores a quatro anos, o TRE resolveu substituí-las por duas restritivas de direito para cada um dos condenados, sendo uma de prestação de serviços à comunidade pelo período da condenação e outra de prestação pecuniária, fixada em 40 salários mínimos para a ex-prefeita, 30 para Frinéia Brandão e 20 para Erivan Crisóstomo.

O Ministério Público Eleitoral recorreu das absolvições, assim como a defesa dos condenados. Os réus condenados continuam recorrendo em liberdade.

Crise sem fim

Por determinação do juiz eleitoral Gilvan de Santana, 386 títulos de eleitor foram apreendidos na noite do dia 5 de outubro de 2008, data da eleição, porque estavam marcados com furos de grampeador de papel, método que teria sido utilizado pelos acusados para identificar os documentos das pessoas que teriam recebido dinheiro para votar na então candidata.

Além dos documentos, os depoimentos de eleitores que venderam seus votos foram essenciais para que o convencimento do TRE. Ainda em fevereiro de 2009, Cristina Brandão foi cassada, confirmando a decisão do juiz eleitoral do município, que já havia cassado o registro da então prefeita antes mesmo de ela ser diplomada. A apreensão não evitou que a prefeita fosse reeleita com diferença de 70 votos para o segundo colocado, Antonio de Araújo Barros, vulgo Toinho Batista.

Segundo a acusação, todos os envolvidos agiram em concurso material para o cometimento do crime de corrupção eleitoral, por meio da compra de votos pelo valor de R$ 50,00 cada, visando a reeleição da ex-prefeita Cristina Brandão à prefeitura do município de Joaquim Gomes.

Joaquim Gomes teve eleição suplementar em 2009 e Toinho Batista foi eleito, mas também se envolveu em escândalos como o do mensalinho pago a vereadores, flagrado e divulgado nacionalmente em reportagem do Fantástico, da Rede Globo.

(Com informações do MPE)

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