Risco a serviços públicos

Toffoli manda União retirar Roraima de cadastros restritivos que impedem repasses

Presidente do STF previne dano a serviços essenciais e violação ao princípio do devido processo legal

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a retirada do Estado de Roraima do cadastro de inadimplência federal por risco de comprometer a prestação de serviços públicos essenciais, pois a restrição impede o repasse de receitas decorrentes de transferências voluntárias e de convênios em curso para entidades inadimplentes.

“Conforme assentado inúmeras vezes por essa Corte, a inscrição do ente federativo no cadastro de inadimplentes, sem a garantia do contraditório e da ampla defesa, viola o postulado constitucional do devido processo legal”, esclarece, em sua decisão, o presidente.

A concessão de tutela provisória tem caráter de urgência e impede a inscrição do estado em cadastros restritivos até análise do relator do processo, ministro Celso de Mello.

Roraima está no foco da crise migratória causada pelo ingresso de refugiados da crise humanitária da Venezuela.

Leia a íntegra da decisão. (Com informações da Assessoria de Comunicação da Presidência)

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