Corte proibido

Toffoli manda União desbloquear verbas do Fundo Nacional de Segurança para estados

Unidades da federação e o DF ajuizaram ação pedindo liberação dos recursos previstos para 2019

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou que a União transfira imediatamente aos Fundos Estaduais e Distrital 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e se abstenha de novos contingenciamentos. Toffoli aponta que a lei que regulamenta o fundo veda expressamente o contingenciamento dos valores.

Segundo os estados, mais de R$ 1,1 bilhão provenientes das loterias havia sido bloqueado pelo governo sem justifica plausível. Afirmam que estão amparados pela Lei 13.756/2018, que garante a transferência de forma perene de 50% dos recursos arrecadados. Intimada a se manifestar, a União alega não ter conhecimento da ação.

“Entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa”, lembra o presidente em sua decisão.

Outro fundamento manifestado pelo ministro Toffoli é o risco para a população brasileira ante o quadro de criminalidade e a aproximação do final do ano. Ele deferiu parcialmente a tutela de urgência e remeteu os autos ao gabinete do ministra relatora, Rosa Weber. (Com informações da Assessoria de Comunicação da Presidência do STF)

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