Querem efetivação

TJDFT julga ação que efetiva policiais e bombeiros sub judice na terça

São cerca de 700 militares que podem ser efetivados

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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal vai julgar na próxima terça-feira (28) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre os policiais militares e bombeiros subjudice. A Adin permite a reaplicação dos testes físico, psicológico e médico aos militares que tiveram algum problema durante o último concurso.

De acordo com os policiais, a ação é vital para o efetivo das duas corporações. "A gente tem cerca de 700 militares que precisam que sejam reaplicados esses testes. A criminalidade cresce a cada dia e a PM não pode perder mais efetivo", disse um policial que não pode se identificar.

Se os novos testes forem aplicados, os militares, que já trabalham nas ruas do DF e nos setores administrativos, poderão ser efetivados ou não em suas respectivas instituições. O relator do processo é o desembargador Jair Soares.

No ano passado o Tribunal de Contas do DF revalidou o decreto duas vezes, aprovando-o para que fosse colocado em prática. O Corpo de Bombeiros refez os testes, mas a Polícia Militar, não.

Decreto descumprido

Em 2013 o então governador Agnelo Queiroz assinou o decreto 35.851 que tratava da efetivação de policiais e bombeiros nas corporações que ingressaram por medida liminar.

O decreto determinou que os militares que tivessem concluído o curso de formação deveriam ter sido efetivados, sendo sanados seus problemas na Justiça. Uma comissão deveria ter sido criada com esse propósito na PMDF, mas não foi. O Corpo de Bombeiros deu andamento ao decreto e sanou a maioria das demandas.

Um documento assinado pela procuradora-chefe da Procuradoria Especial dos Assuntos Constitucionais dos Tribunais Superior e dos Tribunais de Contas, Cristina de Santis Mendes de Farias Mello, em 8 de dezembro de 2015, determinava que a Polícia Militar deveria cumprir o decreto enquanto o Conselho Especial do TJDFT não julgasse sua ação de inconstitucionalidade.

No texto, a procuradora ressalta que "a inconstitucionalidade não foi endossado pela Turma julgadora, razão pela qual não chegou a ser analisado pelo Conselho Especial". Mas a PM não cumpriu.

 

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