Indenização de R$ 31 mil

TJDFT condena hospital a indenizar vítimas de golpes

Deverão ser pagos R$ 31 mil por danos morais e materiais

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O 2º Juizado Especial Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, condenou o Hospital Santa Lúcia a indenizar, em danos morais e materiais, vítimas de golpe praticado em nome da instituição, aplicado com informações privilegiadas da unidade de saúde.

De acordo com a decisão, o hospital deverar realizar o pagamento no valor de R$ 21.365,00, a título de danos materiais, além de R$ 10 mil por danos morais, a serem divididos em igual proporção para cada autor. Cabe recurso da sentença.

O caso aconteceu em 26 de dezembro do ano passado, quando um homem foi levado à emergência do hospital, ocasião em que foi diagnosticado com tumor no cérebro e internado. Em seguida, seu filho recebeu telefonema de suposto médico oncologista do hospital, solicitando o depósito de quantias referentes à aquisição de medicamentos e ao exame Pet Scan.

Diante das informações prestadas no telefonema, o filho realizou o pagamento da quantia solicitada por meio de transferências bancárias. Porém, mais tarde, tomou-se conhecimento de que os autores teriam sido vítimas de um golpe. Os dois entraram na Justiça contra o hospital.

O hospital apresentou defesa, mas o magistrado entendeu que apesar das teses sustentadas “não é crível afastar a responsabilidade do réu sob o pretexto de fraude invocado, vez que o risco é inerente à atividade exercida”, afirmou o magistrado. O juiz considerou ainda que o golpe foi praticado em nome do hospital e utilizando-se de informações privilegiadas da instituição, devendo a unidade hospitalar suportar o prejuízo causado às vítimas.

Além disso, destacou que uma terceira pessoa teve acesso ao prontuário do genitor, gerando incerteza quanto à segurança das informações fornecidas e agregando sofrimento desnecessário, o que atinge a integridade moral do usuário. 

O hospital ainda não se pronunciou sobre a decisão.

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