Venda casada

TJDFT condena empresa Decolar.com por cancelamento de voo

Consumidora perdeu voo de ida e teve o de volta cancelado

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A juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Decolar.com LTDA a ressarcir uma consumidora pelo cancelamento de um voo. 

A consumidora comprou um pacote turístico, transporte aéreo e hospedagem, entretanto se equivocou sobre a data de partida, perdendo assim o voo. Quando entrou em contato com empresa, para adquirir uma nova passagem e não perder o pacote, foi informada do cancelamento do voo de volta, devido ao não comparecimento no voo de ida, ato, "no show".

Para a juíza o cancelamento do voo de volta, revela-se abusiva, "o cancelamento do bilhete de passagem de volta é vantagem manifesta excessiva, pois o consumidor já pagou o preço integral pelo trecho no momento da reserva. Condicionar a validade do bilhete de volta à utilização do bilhete de ida traduz-se em venda casada, importando, ademais, em enriquecimento sem causa, em detrimento do usuário do serviço, que pagou previamente por todos os trechos, deixando apenas de viajar na primeira parte do percurso de ida, o que não se traduziu em prejuízo para o fornecedor do serviço. Assim, a conduta de cancelar os bilhetes de volta, pela não utilização dos bilhetes de ida, configura ato ilícito, gerando para os consumidores o direito de serem ressarcidos"

De acordo com determinação da magistrada, a autora da ação deve ser ressarcida do valor pago pelo trecho de volta, equivalente a 50% do valor gasto R$ 2.215,28, o valor da hospedagem não usufruída R$ 3.074,00 e as taxas de embarque e serviço R$ 377.

 

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