Polêmica do judiciário

TJ permite pagamento de honorário a procurador

A proposta da nova lei é que os recursos deixem de ir para o Estado e sejam divididos entre os 209 procuradores do DF

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) decidiu manter a lei distrital que repassa para os procuradores do Executivo os honorários de sucumbência, os valores pagos por  aqueles que perdem nos processos contra o GDF, uma espécie de reembolso com os custos do Estado com os procuradores.

Hoje esses valores são destinados ao Fundo Pró-Jurídico. A proposta da nova lei é que os recursos deixem de ir para o Estado e sejam divididos entre os 209 procuradores do DF. A lei precisa ser regulamentada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Entretanto o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) questiona esta norma e procura impedir esse repasse para os procuradores. A ação tem a assinatura da procuradora-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Zenaide Souto Martins, e do assessor do órgão, Antônio Suxberger, ambos defendem que os valores devem continuar sendo depositados no Fundo Pró-Jurídico. Na compreensão do MPDF, os procuradores já são bem remunerados por suas funções.

Os representantes do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), da Associação dos Procuradores do Distrito Federal (APDF), da Associação dos Advogados Públicos da Administração Indireta do DF (Apadi/DF) e da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape) são favoráveis à ideia que os procuradores recebam o dinheiro do Fundo Pró-Jurídico, já fizeram uma sustentação oral solicitando a improcedência da ação movida pelo MPDF.

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