Rombo milionário

TJ veta retorno de prefeito afastado à Prefeitura de Viçosa

Acusado de prejuízo de R$ 7,2mi queria voltar no fim do mandato

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Flaubert Torres FilhoAcusado de promover apropriação indébita de contribuições previdenciárias e de causar prejuízo de R$ 7,2 milhões aos cofres municiais, o prefeito de Viçosa, Flaubert Torres Filho (PPL), teve frustrada sua tentativa de ser reconduzido ao exercício do cargo, na reta final do mandato. A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador João Luiz Azevedo Lessa, que negou recurso contra a decisão que determinou o afastamento do prefeito acusado de improbidade administrativa. E foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (29).

Flaubert Filho foi acusado pelo Ministério Público de não ter efetuado os repasses das contribuições previdenciárias dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Município de Viçosa ao Instituto de Previdência local. A propositura da ação do MP/AL teria levado em consideração ainda a suposta extrapolação do limite legal para aporte de valores, quer dizer, teria ultrapassado 2% da base contributiva, causando danos ao erário na ordem de R$ 7.217.782,38.

O prefeito alegou que a decisão que determinou o seu afastamento não aponta fatos concretos para justificar a necessidade de tal medida extrema, uma vez que não demonstra qualquer indício de que ele estivesse tentando tumultuar a instrução processual. Para o gestor, o pedido de afastamento seria baseado, tão somente, na existência de outras ações de improbidade.

O presidente do TJ/AL indeferiu o pedido de suspensão requerido por Flaubert Torres. “Ante a ausência de qualquer fato ou prova que consubstancie os argumentos trazidos nos autos, tampouco a configuração de lesão a um dos bens juridicamente protegidos pela Lei, não vejo como obstar os efeitos da decisão de afastamento do cargo do prefeito do Município de Viçosa”, afirmou João Luiz Azevedo.

Ainda segundo o desembargador, o afastamento do prefeito visa garantir o bom andamento da instrução processual, mostrando-se como medida adequada e necessária para assegurar o resultado prático da ação civil pública movida em seu desfavor, no processo nº 0803315-16.2016.8.02.0000. (Com informações da Dicom TJ/AL)

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