Alívio em Brasília

TJ-DF rejeita liminar oportunista que tentava soltar criminosos retidos no semiaberto

Decisão do desembargador Silvânio Barbosa dos Santos levou alívio aos brasilienses

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Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em Brasília.

Silvanio Barbosa dos Santos.

O desembargador Silvanio Barbosa dos Santos, da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, rejeitou o pedido de habeas corpus coletivo que tentava soltar todos os presos cujo regime semiaberto foi suspenso em razão da necessidade de recolhimento para prevenir o coronavírus.

A ação oportunista foi impetrada pela OAB-DF em consórcio com entidades controladas por criminalistas conhecidos por serem defensores de réus da Lava Jato e outros escândalos de corrupção que tanto provocaram a indignação dos brasileiros, sobretudo durante os governos do PT.

A tentativa da OAB-DF e seus sócios pretendia restabelecer o entra-e-sai do semiaberto, permitindo que os presos circulassem nas ruas durante o dia, expondo-os ao risco de contaminação, para depois se recolherem à prisão à noite. Se a insanidade fosse permitida, logo o sistema penitenciário estaria tomado de coronavírus.

A decisão do desembargador Silvanio Barbosa dos Santos se soma a outras, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), que barraram tentativas malandras de se aproveitar da pandemia do coronavírus para abrir as portas dos presídios.

“Não se vislumbra flagrante ilegalidade na decisão objurgada a ser afastada pela via estreita de liminar em sede de habeas corpus”, disse o magistrado em sua sentença, remetendo a decisão do mérito para o colegiado.

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