INCONSTITUCIONAL

TJ derruba lei que isentava taxa de estacionamento em Maceió

Decisão unânime derrubou gratuidade para motoristas em compras

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas declarou nesta terça-feira (30) a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.621, de 18 de abril de 2017, que garantiria gratuidade no uso de estacionamentos privados em Maceió, para clientes que comprovassem consumo de pelo menos dez vezes maior que a taxa cobrada. A decisão foi unânime e torna inválida a lei de autoria do vereador Silvânio Barbosa (MDB).

No relatório da ação proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou sobre o tema, considerando inconstitucional esse tipo de lei. O afastamento da norma assegura o direito à propriedade privada e à atividade econômica lícita, garantidos pelas Constituições Federal e Estadual.

Clientes em compras também pagarão por vaga (Foto: Ricardo Oliveira)“Evidencia-se agressão ao texto constitucional estadual, circunstância que permite a identificação tanto da inconstitucionalidade formal alegada (por invasão da competência federal – artigos 10º e 12º, XII da Constituição Estadual) como em razão da inconstitucionalidade material, por afronta ao princípio da livre iniciativa consubstanciado no artigo 111, §1º da Constituição Estadual”, diz a desembargadora Elisabeth Carvalho, na decisão do processo nº 0801852-05.2017.8.02.0000.

A lei foi promulgada em 19 de abril de 2017, provocou reação dos shoppings da capital alagoana reação do Procon e dos consumidores. Mas, uma semana depois, foi suspensa por uma liminar do juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital. 

SEM RECURSO

Vereador acha que fez sua parte e não vai recursar (Foto: Ascom CMM)O autor da lei, Silvânio Barbosa, disse ao Diário do Poder que não recorrerá contra a decisão, porque não valeria a pena enfrentar a convicção unânime dos integrantes do TJ de Alagoas.

“Confesso que logo cedo, pensei em, de acordo como fosse a decisão, recorreria sim. Porém, como a decisão foi unânime, não vale a pena. Mesmo sabendo que o direto me dá esta oportunidade, dificilmente, com essa decisão, teremos chance no supremo. Cabe a mim respeitar a decisão do Pleno, seguir a diante, vendo outras possibilidades reais de leis paralelas. Fiz minha parte”, disse o vereador.

O advogado Marcos Rolim da Silva, da Abrasce, fez sustentação oral na sessão. Ele argumentou que a lei é inconstitucional por “não tratar de um assunto de interesse local, por se imiscuir em matéria de competência exclusiva da União, e por não estar suplementando normal federal ou estadual”.

“Leis que tentam constranger o empreendedor privado a não cobrar pelo estacionamento tem a inconstitucionalidade declarada desde os anos noventa. Não há um acórdão do STF que divirja, e ainda assim câmaras municipais e assembleias legislativas insistem em editar leis assim, populistas e flagrantemente inconstitucionais”, afirmou o advogado. (Com informações da Dicom TJ)

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