TJ de Pernambuco pagou até R$ 1,2 milhão por férias vencidas a magistrados
Indenizações polpudas beneficiaram 428 juízes e desembargadores que gozam 60 dias de férias anuais
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pagou a 428 juízes e desembargadores, em sua folha de novembro, indenizações que alcançaram até R$ 1,2 milhão por férias vencidas acumuladas de magistrados.
A justificativa oficial é de que há autorização legal para o pagamento. Mas a Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) informou hoje (12) que vai encaminhar o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por entender que “embora justificado com base legal e na jurisprudência”, o pagamento “é impróprio e inadequado”.
A juíza Marylusia Pereira de Araújo, da 2ª Vara de Violência Contra a Mulher, no Recife (PE), foi a integrante do TJPE que recebeu a maior indenização, identificada como “vantagens eventuais”, de R$ 1.251.328,50. Com o repasse extra, seus rendimentos brutos somaram R$ 1.298.550,56, no contracheque de novembro.
O caso de Marylusia foi explicado pelo TJPE como tendo sido resultado de mandado de segurança determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). E afirmou que a magistrada havia sido “excluída”, por isso a corte foi condenada a pagar vencimentos atrasados.
“Com a reintegração da Juíza aos quadros do tribunal, foi determinado o pagamento de todo o período em que a mesma ficou afastada, em duas vezes”, afirmou a nota, que não especifica o motivo e o período pelos quais a magistrada foi afastada do cargo.
Até 20 férias acumuladas
O maior pagamento para desembargadores a título de “vantagens eventuais” foi para Fausto de Castro Campos, que recebeu R$ 714.137,96, atingindo um rendimento bruto de R$ 763.789,18. O TJPE informou que o desembargador Fausto Campos estava com 20 férias acumuladas.
Com sete férias vencidas, o presidente do TJPE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, recebeu R$ 325.956,89 das “vantagens eventuais”, com rendimentos brutos de R$ 388.019,89, no mesmo mês de novembro.
Já o juiz Abner Apolinário da Silva recebeu R$ 361.596,45 das referidas vantagens, alcançando um total de rendimentos de R$ 405.449,60. Neste caso, o juiz que atua na 4ª Vara do Tribunal do Júri do Recife tinha 11 férias acumuladas.
A folha completa de novembro, com os altos vencimentos pode ser consultada aqui.
Férias de 60 dias
Em nota pública, a OAB de Pernambuco disse entender que o recebimento das verbas indenizatórias põe em xeque um privilégio previsto para a magistratura e outras poucas categorias: as férias de 60 dias anuais. A entidade chama o benefício de “anacronismo” e diz que “deveria, há muito, ter sido abolido”.
“Causa indignação na população e nos operadores do direito, principalmente quando faltam recursos orçamentários para nomear servidores concursados e magistrados para o primeiro grau”, disse a OAB de Pernambuco, sobre as indenizações.
O TJPE afirmou em nota que as “férias eventualmente acumuladas poderão ser indenizadas mediante requerimento do interessado, respeitada a disponibilidade orçamentária”.
O Tribunal também informou que a “maioria dos magistrados privava-se do direito de gozar férias regulares para não deixar a prestação jurisdicional acumular”. E alegou que isso acontece com “boa parte dos magistrados em funções de assessoria especial, corregedoria auxiliar, designações na Justiça Eleitoral, entre outros”. (Com informaçoõs do G1)