VOTAÇÃO IRRESTRITA

TJ de Alagoas proibe que eleição do Sindpol dificulte voto no interior

Para votar, policiais teriam que viajar até sindicato em Maceió

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O desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), impediu um eventual desequilíbrio no embate entre as duas chapas inscritas e suspendeu as eleições para a Diretoria do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol), que aconteceria nesta segunda-feira (31). 

O magistrado impediu que a eleição ocorresse apenas na sede do sindicato, no Centro de Maceió; e determinou que, em dez dias, a Comissão Eleitoral designe nova data para o pleito, e disponibilize urnas e fiscais de votação nas delegacias regionais do interior de Alagoas. E a Comissão Eleitoral definiu que a nova data da eleição será no dia 14 de agosto, quando as urnas estarão abertas das 9h às 17h, na sede do Sindpol e nas delegacias regionais.

Comissão se reuniu hoje e acatou decisão judicial (Foto: Ascom Sindpol)A decisão foi proferida domingo (30), em sede de Plantão Judiciário, e previa multa diária de R$ 50 mil reais, caso a eleição fosse realizada hoje, e multa de R$ 5 mil reais por dia de descumprimento da obrigação de designar nova data para a eleição.

A votação aconteceria apenas na sede do Sindicato, no centro da capital alagoana, com a disponibilização de três urnas fixas e uma itinerante, para colher os votos dos eleitores de Maceió que não pudessem ir ao local de votação.

O agravo de instrumento foi movido pelos candidatos da Chapa 2 “Meu Partido É a Categoria”, presidida por Hebert Henrique de Oliveira Melanias, que contestaram o fato de não haver previsão de disponibilização de urnas para a votação dos eleitores dos municípios do interior. O processo tramitou sob o nº 0800158-58.2017.8.02.9002.

E o desembargador Fábio Bittencourt concluiu que o modo de eleição previsto no edital prejudicaria aqueles policiais lotados em cidades do interior, que precisariam se deslocar e abandonar seus postos de trabalho para poder votar. E ainda considerou que a única urna itinerante não atenderia todos os policiais, pois circularia apenas na capital e municípios da Região Metropolitana de Maceió.

“Aqueles policiais civis que se encontram lotados em cidades do interior necessitarão percorrer dezenas ou centenas de quilômetros, abandonando seus postos de trabalho por longos períodos de tempo, caso desejem votar na eleição para a diretoria da associação da classe que compõem”, pontuou o desembargador.

Também concorre à eleição a Chapa 1 “Unidade Policial”, presidida por Ricardo Nazário da Silva. (Com informações da Dicom TJ e da Ascom do Sindpol)

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