Inconstitucionalidade

TJ adia votação de idades para ingresso na PM

Votação de idades para ingresso na PM é adiada pela 3ª vez

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O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata das idades mínima e máxima para ingresso nos cargos de soldado e cadete da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) foi adiado pela terceira vez.

Faltou quórum e o Pleno do Tribunal de Justiça (TJ) retirou o assunto – que deveria ter sido analisado no último dia 20 – da pauta desta terça-feira, 27, informou a assessoria da Corte. Seriam necessários 10 desembargadores, mas havia apenas nove presentes à sessão. Na ação, o governo do Estado contesta a constitucionalidade da lei (nº 7.657 de 2014) que estabelece 18 e 40 anos como idades mínima e máxima.

O argumento é que o projeto teria tramitado de maneira irregular na Assembleia Legislativa Estadual (ALE), “por tratar de matéria de iniciativa privativa do governador, além ter havido uma republicação da lei com um acréscimo de texto, sem deliberação parlamentar, determinando a extensão de seus efeitos aos participantes do concurso de 2012 para ingresso na PM”.

O relator é o desembargador Alcides Gusmão.

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