TCDF aponta superfaturamento no gramado do Mané Garrincha
Outra irregularidade é o pagamento de serviços não executados
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) identificou irregularidades na implantação da base para o gramado do Estádio Nacional Mané Garrincha, além de diversos serviços com qualidade superestimadas, não executados ou realizados sem necessidade. É apontado um suposto superfaturamento de R$ 954.343,71, correspondentes a 16,4% do valor total do contrato, de R$ 5.950.548,94. Agora a Novacap e a empresa Greenleaf Projetos terão 30 dias para prestarem explicações ao tribunal.
Um dos serviços feito sem necessidade é o nivelamento a laser do gramado, que custou aos cofres públicos R$ 302,8 mil, sendo pago para a realização de uma área bem maior que a do gramado do estádio, a Novacap pagou por uma área de 17.940m², quando o tamanho do campo é de 8.970 m². O trabalho foi feito em desacordo com as exigências da FIFA para a Copa do Mundo de 2014 que orientava que o serviço fosse feito apenas na etapa de execução do campo. O corpo técnico do TCDF destacou, em sua análise, que “a execução deste serviço, em especial na etapa de preparo e limpeza, é totalmente desnecessária, tendo em vista que houve a execução e o pagamento do serviço de levantamento planialtimétrico, cujos quantitativos também se encontram superestimados”.
Outro disperdício do GDF foi o levantamento planialtimétrico em três momentos: na etapa de limpeza e preparo da área, na execução do campo e da drenagem, o que resultou em superfaturamento de R$ 63 mil. O que chamou a atenção dos auditores da Corte é que, em qualquer obra de terraplenagem, esse tipo de serviço é executado e pago apenas uma vez. Com esses exageros o gasto com os serviços topográficos no contrato do gramado mostra-se incomum e irreal em relação a qualquer obra, correspondendo a 8,4% do total contratado.
O serviço de colocação de sub-base em brita graduada foi orçado e pago pela Novacap, mas não foi executado. Gerando um superfaturamento de R$ 243 mil no contrato. Posteriormente, por meio de um aditivo, a empresa Greenleaf foi autorizada a realizar o lastro de brita, serviço muito semelhante ao anterior. Nesse último caso, o Tribunal de Contas identificou que houve execução a mais em relação ao total contratado: a Novacap pagou à empresa R$ 177,1 mil, mas o serviço realizado corresponde a R$ 271,4 mil, o que significa que a empresa deixou de receber R$ 94,2 mil. Assim, considerando o serviço contratado e não executado (R$ 243 mil) e o que foi realizado pela empresa sem o devido pagamento (R$ 94,2 mil), o prejuízo aos cofres públicos com esses itens contratuais foi de R$ 148,7 mil.