Ele se recusava até a fazer exames

Juíza do DF ordena isolamento domiciliar do marido rebelde de paciente com coronavírus

André Luis também está obrigado a se submeter a exames, sob pena de pagamento de multa

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Momento em que a primeira paciente de coronavirus no DF chegava ao hospital público já em estado grave, em razão de doença pré-existente.

A juíza Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa, da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, determinou isolamento domiciliar de André Luis Souza Costa da Silva, de 45 anos, marido de C.M.P.S.C.S., de 52 anos, primeira paciente de coronavírus que se encontra em estado grave e respirando com ajuda de aparelhos.

A juíza atendeu ao pedido formulado na noite desta segunda-feira (9) pelo governo do Distrito Federal na ação de “obrigação de fazer com pedido urgentíssimo de liminar”. André Luis, inclusive, se recusa até a se submeter a exames.

A ação foi determinada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha, após receber relatos de apreensivos profissionais de saúde sobre o comportamento do marido da paciente.

A juíza determinou ainda que o homem seja intimado, com urgência, “para comparecer imediatamente ao local indicado pelo requerente (GDF) para viabilizar a colheita de amostras clínicas por parte dos profissionais da Secretaria de Saúde e autorizo a realização de exames laboratoriais para se verificar sua sorologia em relação ao Coronavirus. Em caso de recusa, o requerente deverá informar o juízo para adoção das medidas legais cabíveis.
Em nome da segurança coletiva, determino que o requerido (André Luis) se abstenha de sair de sua residência
até o resultado do exame, mantendo isolamento domiciliar, na forma do art. 3º, inciso I, da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, sob pena de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), por descumprimento, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

O governo do DF afirma na ação que André, marido se negava à coleta de amostras clínicas e exames laboratoriais para se verificar sua sorologia em relação à presença do vírus, embora se trate de exame simples cujo resultado sai em aproximadamente 48 horas.

A ação cita protocolo de tratamento da doença segundo o qual as informações disponíveis até o momento, sugerem que a via de transmissão pessoa a pessoa do novo coronavírus (2019-nCoV) seja por gotículas respiratórias ou contato. “Qualquer pessoa que tenha contato próximo (dentro de 1 metro) com alguém que tenha sintomas respiratórios (por exemplo, espirros, tosse etc.) está em risco de ser exposta a gotículas respiratórias potencialmente infecciosas”, explica o documento.

Ele não colabora
Documento anexado à ação judicial relata que o marido da paciente “foi orientado a permanecer em isolamento respiratório domiciliar e a coletar material biológico, após haver relatado às autoridades médicas “sintomas respiratórios sugestivos da doença”, após prolongado contato com sua mulher, agora internada em estado grave, respirando com ajuda de aparelhos. Apesar disso, ele se nega a colaborar com o tratamento.

Mais cedo, a Secretaria de Saúde editou portaria proibindo visitas a pacientes com coronavírus, com o objetivo de vetar o entra-e-sai de André do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), centro de referência no combate e controle de coronavírus em Brasília.

Desse modo, a Procuradoria do Contencioso em Matéria de Saúde Pública propôs a ação de obrigação de fazer com pedido liminar, para que André Luís Souza Costa da Silva “seja compelido a permitir a coleta de material clínico e a realização do exame laboratorial sobre a sorologia do coronavirus, e, que até confirmação do exame, fique em isolamento, sob pena de multa a ser determinada pelo prudente arbítrio do Juízo.”

A ação – assinada pelos procuradores Rafael Augusto Alves e Heloisa Monzillo de Almeida – foi interposta a fim de seguir “simples fluxograma de procedimento”, estabelecido no Plano de Contingência do Coronavirus elaborado pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal que está sendo frustrado injustificadamente pelo marido da paciente em estado grave.

 

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