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STF retoma análise de ações sobre vacinação compulsória

Hoje será analisada a possíbilidade de pais não vacinarem filhos por “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”

Francine Marquez Francine Marquez
17/12/2020 às 09:44 | Atualizado às 09:47
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STF retoma análise de ações sobre vacinação compulsória

O estado do Rio buscou ainda a aprovação do Projeto de Lei Complementar PLP 101/20 Foto: Nelson Jr

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o debate sobre a vacinação compulsória no Brasil nesta quinta-feira (17). São três ações, protocoladas pelo PDT, relacionadas à possibilidade de o Estado determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra doenças infecciosas.

O julgamento prossegue na sessão de hoje, com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator de outro recurso, este que discute o direito à recusa dos pais sobre a vacinação de seus filhos com base em convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais.

Ontem, o ministro Ricardo Lewandowski, relator de outras duas ações sobre o tema, afirmou que a obrigatoriedade da vacinação é constitucional, desde que o Estado não adote medidas invasivas, aflitivas ou coativas.

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Lewandowski ressaltou que a imposição é válida, desde que não haja imposições em relação à integridade física e moral dos recalcitrantes, o que violaria os direitos à intangibilidade, à inviolabilidade e à integridade do corpo humano. “Qualquer determinação legal, regulamentar ou administrativa de implementar a vacinação sem o expresso consentimento das pessoas seria flagrantemente inconstitucional”, afirmou.

No entendimento do ministro: “A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes”.

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