Fundão

Supremo começa a julgar a validade do aumento do Fundo Eleitoral

Na ação o partido Novo questiona o dispositivo da LDO de 2022 que destina até R$ 4,9 bilhões ao fundo

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Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF
Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começam a julgar, nesta quarta-feira (23), a validade do aumento do fundo eleitoral paras as eleições de outubro.

Na ação o partido Novo questiona o dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 que destina até R$ 4,9 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral). Para o Novo, o Congresso Nacional invadiu prerrogativa exclusiva do Poder Executivo para alterar os valores destinados ao fundo.

Primeiramente o Congresso havia aumentado o valor do fundão para até R$ 5,7 bilhões, porém no dia 24 de janeiro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o Orçamento com um valor de R$ 4,9 bilhões para o fundo.

O relator do caso, ministro André Mendonça, levou a medida cautelar para ser julgada pelo Plenário, em razão da proximidade dos marcos temporais previstos para as eleições gerais deste ano.

O advogado do partido Novo, Paulo Roque Khouri ressalta que o projeto saiu do Executivo com previsão de R$2,1 bilhões e do Congresso saiu com a alteração do seu cálculo majorado em cerca de 200%. “A alteração do cálculo do chamado fundo eleitoral deu-se através de um vício de iniciativa, já que por meio de emenda do Congresso Nacional foi criada nova despesa na Lei Orçamentária Anual, impondo a destinação de verbas públicas para o Fundo Eleitoral”.

Mais cedo, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin se manifestou  sobre o julgamento no Supremo. “Eu, como cidadão, gostaria de ver uma redução desses custos, mas esse é um debate próprio do parlamento, da espacialidade da política. O que o TSE faz, à luz dos critérios da legislação, é, com os cálculos próprios, fazer a distribuição dos respectivos fundos”.

O valor destinado ao fundão eleitoral é transferido pelo Tesouro Nacional ao TSE, responsável pelo repasse aos diretórios nacionais dos partidos políticos.

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