Supremo absolve deputado Ronaldo Lessa da acusação de calúnia eleitoral
Para Fux a declaração de Lessa contra Teotonio Vilela Filho ocorreu no "calor do debate"
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) aceitar recuso da defesa e absolver o deputado federal Ronaldo Lessa (PDT-AL) da acusação calúnia eleitoral contra o ex-governador de Alagoas Teotônio Vilela Filho. Por causa da ação, Lessa chegou a ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) validou o registro de sua candidatura à reeleição, mas o deputado que coordena a bancada alagoana no Congresso Nacional não conseguiu se reeleger.
Em outubro de 2015, a Segunda Turma da Corte manteve a condenação de Lessa a oito meses de prisão, pena que foi convertida em prestação de serviços à comunidade, em função de declarações dadas durante a campanha eleitoral de 2010.
Na ocasião, o comitê de campanha do PDT foi arrombado e dois computadores foram furtados. Ao comentar o episódio em uma entrevista à Gazeta de Alagoas, Lessa disse que o “suspeito do crime era o governo”. De acordo com a denúncia, a frase fez referência indireta ao então governador Teotônio Villela, candidato à reeleição.
Ao julgar o recurso apresentado pela defesa do parlamentar, por maioria de votos, o plenário seguiu voto do relator, ministro Luiz Fux, pela absolvição. O próprio ofendido declarou no processo que o fato se tratou de uma “querela inerente ao calor do debate” eleitoral.
Seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e o presidente, Dias Toffoli. Cármen Lúcia e Celso de Mello ficaram vencidos.
Ronaldo Lessa teve 55.474 votos para deputado federal, ficando com a 1ª suplência de sua coligação para a Câmara dos Deputados. (ABr)