Na Câmara

Subcomissão quer legislação específica para atender imigrantes e vítimas de desastres

Pela proposta, a União deve assegurar recursos adicionais ao Sistema Único de Assistência Social

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Desastres ambientais e outras situações imprevistas estão enquadradas como emergência social Foto: Ricardo Stuckert

A Subcomissão Permanente de Assistência Social da Câmara quer legislação específica para atender imigrantes e vítimas de desastres.

A subcomissão, um braço da Comissão de Seguridade Social e Família, aprovou minuta de projeto de lei que inclui artigo na Lei Orgânica da Assistência Social  para criar o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos em Situação de Emergência Social. De acordo com a proposta, o serviço deverá prestar apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos que tenham seus direitos fragilizados ou violados por causa de alguma emergência social.

Ainda segundo o texto, a emergência social é caracterizada por situações imprevistas, que demandam atenção urgente do governo para eliminação ou minimização de danos sociais, econômicos e ambientais. As situações previstas de emergência social são: desastres; calamidade pública ou situação de emergência; movimentos migratórios decorrentes de questões ambientais, econômicas, sanitárias, sociais, culturais, religiosas ou políticas, incluindo conflitos armados; surtos, epidemias e pandemias cujas consequências na vida dos indivíduos e famílias possam fragilizar ou violar o exercício de direitos de cidadania; crises econômicas que afetem o acesso aos mínimos existenciais; e outras situações definidas em ato do Poder Executivo Federal.

O presidente da subcomissão, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), conta que, ao longo dos debates do colegiado em 2019, os parlamentares perceberam que era preciso aperfeiçoar a legislação.

“Nós identificamos que alguns serviços ainda não são realizados, ou, pelo menos não foram tipificados dentro da política nacional de assistência social. Um é um serviço voltado para os imigrantes, que é uma realidade muito presente no Brasil hoje, principalmente com a imigração dos venezuelanos”, afirmou.

Visão compartilhada pela relatora da subcomissão, deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ).

“Precisamos enriquecer os debates entre governo, legislativo e sociedade civil. Além disso, buscar mais recursos para atender as demandas dos usuários. Precisamos também aperfeiçoar o sistema e criar novos tipos de serviços voltados, por exemplo, para as vítimas de acidentes como as barragens, população de imigrantes.”

O texto estabelece que deverá ser elaborado um Plano Familiar de Atendimento, com a participação da família ou do indivíduo, em que serão estabelecidos objetivos e metas a serem alcançados para a reinclusão social.  Esse plano deverá criar condições para a construção ou reconstrução de projetos de vida interrompidos ou limitados pela emergência social.

O acompanhamento social deve ser realizado com frequência mínima bimestral, a partir da ocorrência da situação de emergência social e até que tenham sido superadas as condições de vulnerabilidade.

Recursos da União
Segundo a proposta, a União deve assegurar recursos adicionais ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para o enfrentamento das situações de emergência social. A minuta de projeto de lei, aprovada tanto pela subcomissão quanto pela Comissão de Seguridade Social e Família, ainda não foi protocolada na Câmara; portanto, a proposta não começou a tramitar oficialmente.

O relatório aprovado pela subcomissão também prevê a publicação dos debates realizados pelo colegiado sobre resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (109/09) que aprovou a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

2020
Como proposta para 2020, o relatório prevê debates sobre participação e controle social e sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, além da realização de novas reuniões técnicas com representantes do Ministério da Cidadania e de outros órgãos para acompanhamento continuado da liberação de recursos orçamentários para manutenção do Sistema Único de Assistência Social.(ABr)

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