Operação Fake Rent

STJ nega soltura de acusado de golpe contra locadoras de carros na Bahia

Ministro Humberto Martins negou pedido de libertação de Valdinei dos Santos Luz, acusado de corrupção e estelionato

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Agentes da PRF e do Gaeco do MP da Bahia, durante a Operação Fake Rent. Foto: Divulgação Ascom PRF

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou o pedido de liberdade formulado pela defesa de Valdinei dos Santos Luz, apontado como integrante de organização criminosa especializada em aplicar golpes milionários contra locadoras de carros no estado da Bahia.

Ele foi preso preventivamente em junho de 2021, sob a acusação de estelionato e corrupção passiva – entre outros crimes –, no âmbito da Operação Fake Rent, deflagrada pelo Ministério Público estadual para apurar o suposto esquema ilícito, que faturou R$ 10 milhões com o comércio de mais de 100 carros furtados de locadoras.

De acordo com as investigações, os membros da quadrilha alugavam veículos e, utilizando documentos falsos e ajudados por servidores do Detran/BA e despachantes, transferiam a propriedade a terceiros.​​​​​​​​​

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou ausência de justa causa para a prisão preventiva e ilegalidade das provas, pois teriam sido obtidas por espelhamento de mensagens trocadas pelo WhatsApp, sem autorização judicial.

Afirmou, ainda, que o acusado tem problemas de saúde que requerem cuidados especiais, não disponíveis no presídio, além de apontar o risco de contaminação pela covid-19.

Pedido de liminar se confunde com o mérito

Ao negar a liminar que pedia a liberdade provisória ou a concessão de prisão domiciliar, o presidente do STJ ressaltou que o caso não apresenta ilegalidade apta a amparar o deferimento do pleito durante o regime de plantão judiciário.

Para Humberto Martins, como o pedido de liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, a análise deve ficar para o colegiado competente – a Sexta Turma –, que poderá examinar com mais profundidade as alegações da defesa. A relatora será a ministra Laurita Vaz.

O ministro abriu vista para parecer do Ministério Público Federal e determinou a solicitação de mais informações sobre o caso ao tribunal estadual. (Com informações da Comunicação do STJ)

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