PROGRAMA DE 2013

STJ NEGA RECURSO PARA QUE 33 MÉDICOS RENOVEM VÍNCULO COM O MAIS MÉDICOS

PROFISSIONAIS QUERIAM TRABALHAR DE FORMA INDEPENDENTE AO ACORDO ENTRE BRASIL E CUBA

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Para manter a remuneração, o trabalhador não pode ter carga horária incompatível com o exigido no Mais Médicos. Foto: Karina Zambrana -ASCOM-MS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de 33 médicos cubanos que vieram para o Brasil pelo programa Mais Médicos, criado em 2013 no governo de Dilma Rousseff. O grupo queria que o vínculo com o programa fosse renovado e que fosse autorizado o trabalho no Brasil nas mesmas condições dos demais profissionais brasileiros e estrangeiros.

A Segunda Turma da Corte decidiu negar o pedido dos médicos por uma ‘declaração de inexistência de relação jurídica’ que os vincule ao acordo firmado entre o Brasil, a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e o Governo de Cuba. Os profissionais pediam ainda que eles recebessem o valor integral da bolsa repassada pelo governo, de R$ 10.482,93.

O relator do recurso, o ministro do STJ Og Fernandes, afirma que o perfil temporário da contratação dos médicos cubanos está definido de forma ‘clara e objetiva’ na legislação.

O ministro aponta ainda que cabe à ‘Coordenadoria do Programa Mais Médicos do Brasil a deliberação sobre a continuidade ou não dos profissionais no desempenho de suas atividades no território nacional’.

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