Venda de sentenças

STJ mantém afastamento por um ano de desembargadora baiana alvo da Faroeste

Sandra Inês Rusciolelli chegou a ser presa em março, investigada por venda de sentenças

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), referendou na quarta-feira (20) a decisão tomada pelo relator do caso, ministro Og Fernandes, que determinou o afastamento da desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo de suas funções no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) pelo prazo inicial de um ano, a contar de 24 de março de 2020. Nesse dia, a magistrada chegou a ser presa na 5ª fase da Operação Faroeste, na capital baiana, investigada por suposta venda de voto em disputa judicial por terras no oeste baiano.

A medida cautelar foi deferida no âmbito da investigação sobre a suposta prática de crimes de lavagem de dinheiro, corrupção, formação de organização criminosa e venda de decisões judiciais para favorecer a grilagem de terras.

No último dia 6 de maio, a Corte Especial recebeu a denúncia do Ministério Público Federal contra outros quatro desembargadores e três juízes do TJBA, e mais oito pessoas – empresários, advogados e servidores públicos, todos investigados na Operação Faroeste.

Na mesma sessão de quarta-feira (20), a Corte manteve a prisão preventiva de outra desembargadora, a ex-presidente do TJBA, Maria do Socorro Barreto Santiago, presa desde novembro de 2019, com denúncia recebida pelo STJ em 6 de maio.

Pro​​​pina

O relator justificou a necessidade de afastamento de Sandra Inês Rusciolelli após ter acesso a diálogos gravados que demonstraram seu envolvimento com a organização criminosa e a venda de sentenças.

Uma ação controlada autorizada por Og Fernandes e finalizada pela Polícia Federal, em 17 de março, resultou na apreensão de R$ 259,8 mil em posse da desembargadora e de mais uma pessoa – dinheiro que teria sido remetido por um produtor rural, por meio de um advogado.

Os diálogos gravados, de acordo com Og Fernandes, demonstram que o intermediário do pagamento de propina também minutava os votos da desembargadora de forma a garantir que ficassem de acordo com a vontade do produtor rural.

Afastam​​ento

O ministro explicou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) dispõe em seu artigo 29 que, em razão da natureza ou da gravidade da infração penal, o magistrado pode ser afastado do cargo por decisão tomada pelo voto de dois terços dos membros do tribunal ou do seu órgão especial, em caso de recebimento da denúncia ou queixa.

Assim, ressaltou, o afastamento cautelar de magistrados exige o referendo da Corte Especial do STJ, com o quórum mínimo de dois terços dos membros do colegiado, quando decretado monocraticamente pelo relator.

No caso em julgamento, Og Fernandes destacou ainda que, embora as investigações do inquérito que envolvem a magistrada não tenham sido concluídas, há outros fatos que justificam as medidas, até que se delibere acerca do recebimento da denúncia, a qual já foi oferecida pelo Ministério Público, estando em curso o prazo para apresentação de resposta pelas defesas. (Com informações da Comunicação do STJ)

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