STJ confirma condenação de Eduardo Azeredo, mas reduz pena para 15 anos de prisão
Ex-governador de Minas desviou R$ 3,5 milhões em crimes de peculato e lavagem de dinheiro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve hoje (11) a condenação do ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, no processo que ficou conhecido como mensalão mineiro. No entanto, a Quinta Turma do tribunal reduziu a pena de Azeredo de 20 anos de prisão para 15 anos, sete meses e 20 dias de prisão, por desviar R$ 3,5 milhões de três estatais mineiras, valor estimado em R$ 12 milhões em valores atualizados.
Pela condenação, o ex-governador foi preso em maio de 2018 para iniciar o cumprimento da pena, mas foi solto em novembro do ano passado, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a execução de condenações pela segunda instância da Justiça.
Por unanimidade, ao julgar recurso protocolado pela defesa, os ministros da Quinta Turma do STJ entenderam que a Justiça de Minas Gerais aumentou duas vezes a culpabilidade de Azeredo pelo fato de ser governador, ocasionando dupla punição pelo mesmo fato. Dessa forma, o tempo de condenação foi revisto pelo colegiado.
Ex-governador de Minas Gerais e ex-presidente nacional do PSDB, Azeredo foi denunciado pelo suposto envolvimento em um esquema de corrupção voltado para beneficiar sua campanha de reeleição ao governo mineiro em 1998.
Para o Ministério Público Federal, a prática dos crimes só foi possível por meio do “esquema criminoso” montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Provas
Segundo o relator do processo, ministro Jorge Mussi, a condenação do ex-governador está amparada em provas documentais e periciais obtidas a partir da quebra do sigilo bancário e em provas orais.
“O decreto condenatório expedido pela instância ordinária encontra-se amparado por vasto contexto fático-probatório, constituído não só por elementos de informação obtidos durante a fase inquisitorial, mas também por provas documentais e periciais obtidas a partir de afastamento de sigilo bancário e, ainda, de provas orais coligidas no curso da instrução criminal, sob a garantia do devido processo legal e de seus consectários – contraditório e ampla defesa”, descreveu o ministro.
Patrocínio esportivo
Conforme reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Azeredo se valeu de um esquema fraudulento que envolveu o suposto patrocínio de eventos esportivos.
“[…] A referida corte verificou que Eduardo Azeredo se utilizou do cargo político que ocupava e da posse indireta do dinheiro público para determinar, por pessoas interpostas, a aquisição de cotas de patrocínio de eventos esportivos que jamais receberam os aportes financeiros, visto que, antes disso, os recursos respectivos sofreram criminoso desvio em proveito de sua campanha à reeleição para o governo estadual”, afirmou o ministro Mussi.
Ao dar parcial provimento ao recurso apresentado pela defesa de Eduardo Azeredo, apenas no tocante ao redimensionamento da pena, o relator explicou que rever as demais conclusões a que chegou o TJMG demandaria reexame de provas, o que não é possível em julgamento de recurso especial, conforme preceitua a Súmula 7 do STJ.