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STF proibiu requisição de seringas baseado em ‘ouvir dizer’ do governo de SP

Na ação, o governo Doria alegou ter sido “comunicado por uma fabricante” sobre a requisição

Redação Redação
09/01/2021 às 11:22 | Atualizado às 11:46
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STF anula sentença de 2013 de Moro e abre precedente para beneficiar Lula

Sede do Supremo Tribunal Federal STF), em Brasília - Foto: Fellipe Sampaio/STF.

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), pode ter sido induzido a tomar uma decisão apressada, com base apenas no “ouvir dizer”, quando decidiu proibir o governo federal de exercer o poder previsto na Constituição de requisitar seringas e agulhas.

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A ação foi movida pelo governador de São Paulo, João Doria, que alegou de ter sido “comunicado por uma fabricante” sobre a requisição. Isso foi suficiente para que Lewandowski logo concedesse a liminar que mais uma vez retira da União o direito de exercer prerrogativas constitucionais.

A decisão demonstra que Lewandowski não se informou inteiramente dos fatos, porque não se encontravam entre as seringas e agulhas requisitadas aquelas adquiridas pelo governo paulista, como demonstrou a Advocacia Geral da União, ainda que o governo federal pudesse fazer isso.

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A alegação que induziu a decisão a erro foi fundamentada no “ouvir dizer”, sem qualquer prova que a lastreasse.

A requisição administrativa é um mecanismo previsto na Constituição por meio do qual o governo pode usar temporariamente bens privados “no caso de iminente perigo público”.

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Tags: alegação fakdecisão baseada no "ouvir dizer"eDoriaLewandowskirequisição de seringas e agulhasSTF
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