SOLTO POR GILMAR MENDES

STF não podia soltar acusado de desviar R$ 17 milhões, em Alagoas, diz PGR

Gilmar Mendes afrontou súmula 691 do STF, ao soltar ex-prefeito

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Celso Luiz foi preso na Operação Deusa da Espada (Foto: Divulgação)A Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se para que o Supremo Tribunal Federal (STF) envie de volta à prisão o ex-prefeito de Canapi (AL), Celso Luiz Tenório Brandão (MDB), acusado de liderar uma organização criminosa que desviou R$ 17 milhões de recursos de precatórios do antigo Fundef, no município pobre do Sertão de Alagoas. A PGR destaca que o ministro relator do processo no STF, Gilmar Mendes, não poderia ter concedido liminar, em 11 de abril, pela expedição de alvará de soltura, antes de esgotada a tramitação do pedido de liberdade que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), negado liminarmente pelo relator Nefi Cordeiro.

A PGR ainda exalta os riscos de reiteração delitiva na ocultação dos milhões desviados, na manifestação assinada pelo subprocurador-Geral da República, Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, nos autos do Habeas Corpus nº 154714, formalizada em 18 de abril. O parecer da PGR ainda conclui que “as circunstâncias do caso concreto indicam de forma clara que a prisão preventiva de Celso Luiz Tenório Brandão – bem como dos corréus Jorge Valença Neves Neto e Carlos Alberto dos Anjos Silva – é necessária e adequada para, nos termos do art. 312 do CPP, evitar a reiteração delitiva, resguardar a ordem pública e econômica, bem como para assegurar a aplicação da lei penal”.

“[…] Mesmo após ser afastado do cargo, o então Prefeito, Celso Luiz Tenório Brandão, tentou influenciar na gestão do Município. Outrossim, ainda que atualmente a administração do Município esteja a cargo de outro grupo político, resta evidenciado o risco de reiteração delitiva, pois com a colocação dos réus em liberdade a ocultação dos recursos ainda não localizados será ainda mais fácil. Com efeito, é bem provável que o paciente venha a praticar novos atos de lavagem de dinheiro, direcionados a impedir o desvendamento, o confisco e ulterior perdimento de seus bens”, defendeu o subprocurador-Geral da República.

SÚMULA DESCUMPRIDA

Mendes não poderia ter julgado HC, alega PGR (Foto Carlos Moura/STF)Desde a última terça-feira (8), o processo está concluso para despacho do ministro Gilmar Mendes, que tem todos os elementos necessários para recuar ou confirmar sua decisão, avaliando os riscos de reincidência apontados pela PGR, bem como o descumprimento da Súmula Vinculante nº 691, que prevê que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

Em 11 de abril, Gilmar Mendes suspendeu a ordem de prisão preventiva e a substituiu por medidas cautelares o encarceramento do acusado de ameaçar testemunhas e desafiar o Judiciário de Alagoas, menos de dois meses depois de o próprio ministro negar outro habeas corpus (HC 152725), afirmando que “as medidas cautelares alternativas diversas da prisão não se mostram suficientes a acautelar o meio social”. E estendeu a decisão para os ex-secretários municipais Jorge Valença Neves Neto e Carlos Alberto dos Anjos Silva.

Em fevereiro deste ano de 2018, o próprio Gilmar Mendes decidiu da seguinte forma, ao negar a liberdade do mesmo Celso Luiz: “[…]da leitura dos autos, verifico que o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos, não apenas na gravidade abstrata do delito. […] Vê-se, portanto, que a medida extrema lastreou-se em elementos concretos colhidos dos próprios autos, harmonizando-se a constrição da liberdade do acusado com a jurisprudência do STF”.

‘FALÁCIA’

A defesa de Celso Luiz considerou a argumentação da PGR como ilógica e falaciosa, que perte do princípio de que o acusado é culpado. Leia a resposta encaminhada ao Diário do Poder:

“A argumentação do PGR é ilógica e falaciosa. Essa argumentação genérica parte do princípio que o acusado é culpado. Se esse argumento for considerado, o juiz já está afirmando antes de qual sentença que o réu desviou dinheiro eis que ele afirma que em liberdade vai esconder esse dinheiro. A defesa argumenta que ele não desviou nenhum valor e portanto não há nenhum valor para se esconder. Qualquer decisão em sentido diverso é um pré-julgamento e torna o juiz suspeito de julgar o caso”.

MPF QUER 45 ANOS

Celso Luiz é ex-presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas e, como prefeito de Canapi, foi acusado de liderar uma quadrilha que roubou R$ 17 milhões que seriam aplicados na educação da população de 18 mil habitantes do município sertanejo, entre 2015 e 2016.

Em novembro de 2017, o Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) pediu a condenação do ex-prefeito a 45 anos de prisão, juntamente com outras nove pessoas cuja pena mínima pleiteada é de 27 anos de prisão.  

Os autos do processo relatam que Celso Luiz atuou como um típico coronel sertanejo e surpreendeu investigadores da PF pela falta de desfaçatez para desviar tanto dinheiro público em tão pouco tempo.  

Em 2016, Celso Luiz desistiu de se candidatar à reeleição e não concluiu oficialmente o mandato, por ter sido afastado em agosto daquele ano. E foi preso em 12 de maio pela Polícia Federal, em Canapi, na Operação Deusa da Espada, a segunda fase da Operação Triângulo das Bermudas, que desbaratou o esquema.

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