Meio Ambiente

STF determina que Conama atualize resolução sobre qualidade do ar

Conama terá prazo de 24 meses para atualizar as regras em relação aos padrões atuais da Organização Mundial da Saúde

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Supremo Tribunal Federal (STF).

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (5) que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) deverá fazer uma nova resolução sobre os padrões de qualidade do ar. 

Os ministros entenderam que a Resolução 491/2018 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), mais recente norma sobre a questão, é insuficiente para a proteção ao ar no país.

Com a decisão, a resolução continuará em vigor, mas o Conama terá prazo de 24 meses para atualizar as regras em relação aos padrões atuais da Organização Mundial da Saúde (OMS), editados em 2021.

A validade da Resolução 491/2018 foi contestada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Em uma ação protocolada em 2019, o órgão sustentou que a norma está defasada em relação aos padrões internacionais e não protege adequadamente o meio ambiente brasileiro dos efeitos da poluição.

“Embora utilize como referência os valores guia de qualidade do ar recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2005, a resolução não dispõe de forma eficaz e adequada sobre os padrões de qualidade do ar, prevendo valores de padrões iniciais muito permissivos, deixando de fixar prazos peremptórios para o atingimento das sucessivas etapas de padrões de qualidade de ar e apresentando procedimento decisório vago”, argumentou a procuradoria.

Conama

O Conama foi instituído em 1981 pela Política Nacional do Meio Ambiente como órgão consultivo e deliberativo.

Entre as competências privativas do Conama, está o estabelecimento de normas e padrões nacionais de controle da poluição causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações. Compete também ao órgão a formulação de normas, critérios e padrões para controle e manutenção da qualidade do meio ambiente.(ABr)

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