Lei Larissa Manoela

Lei Larissa Manoela é protocolada na Câmara dos Deputados

Autoria da proposta é dos parlamentares Pedro Campos e Duarte Junior

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Para a advogada Larissa Machado, o caso da atriz se trata de. "Entramos na violência patrimonial e na violência financeira.". Foto: Instagram

Diante da repercussão, que tomou conta das redes sociais e até mesmo das conversas casuais em todo país, depois dos relatos da atriz Larissa Manoela, dois deputados federais protocolaram um projeto de lei com intuito de ampliar a proteção legal de crianças e adolescentes que geram renda para suas famílias.

A autoria da proposta para a criação da Lei Larissa Manoela é dos deputados Pedro Campos (PSB- PE) e Duarte Junior (PSB-MA).

O deputado Pedro Campos ressalta  que o caso da artista Larissa Manoela, além de gerar grande repercussão, aponta que há uma lacuna na lei brasileira.

“Precisamos ampliar a proteção legal para estabelecer medidas que reforcem a proteção dos direitos e interesses dos menores de idade em relação à administração de seus bens e participação em sociedades empresárias, além de promover a transparência e a responsabilidade na gestão patrimonial”.

Os parlamentares  sugerem alterações na lei que versa sobre o Código Civil, incluindo dispositivos. O texto pontua que a participação de sócios menores de idade em sociedade empresária será precedida de manifestação do Ministério Público, assegurando a proteção dos interesses e direitos dos menores envolvidos.

Ao Diário do Poder, a advogada Larissa Machado, do Instituto Advogando Legal DF,  afirmou que o Código Civil traz alguns mecanismos, dentre eles, a fiscalização do Ministério Público ”por  se tratar de um menor, deveria ocorrer essa prestação de contas”.

“A lei 10.406/2002 estabelece que se a mãe ou o pai abusar de sua autoridade, faltando com os deveres a eles inerentes, ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo, algum parente ou ao Ministério Público, adotar medida que lhe pareça reclamada pela segurança desse menor, até suspendendo o poder familiar quando convier, dependendo do caso. Que é o que poderia ter acontecido com a Larissa Manoela se tivesse chegado alguma denúncia”, destaca a advogada.

A proposta dos parlamentares também prevê que os contratos firmados no exercício do poder familiar deverão conter cláusula revisional condicionada à maioridade dos filhos, com efeitos suspensivos do negócio jurídico, visando a proteção das partes envolvidas.

“A qualquer tempo, enquanto perdurar o poder familiar, os filhos poderão solicitar prestação de contas de seus bens, assegurando transparência e responsabilidade na administração desses ativos”, salienta o texto.

Larissa reforça que após os 16 anos, o adolescente passa a poder trabalhar, ter contas bancárias e ser responsável pelos seus contratos. 

“E a partir dos 18 anos eles passam a ser responsáveis autônomos pelos seus atos e contratos, sem a necessidade de nenhum acompanhamento”. 

O deputado Duarte Junior destaca que estes dispositivos pretendem dar segurança jurídica para todos envolvidos neste processo.

“Reconhecemos também a importância da tutela dos pais sobre os bens dos filhos e das filhas”.

 Larissa Machado lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define que toda criança, com menos de quatorze anos, é proibida de trabalhar, desta forma para que uma criança possa trabalhar, como é o caso da Larissa Manoela, foi necessária uma autorização judicial.

A jurista acentua que o ECA não traz especificamente como será feita a fiscalização do trabalho dessas crianças e desses adolescentes, pois não existe uma lei específica para isso.

A advogada acredita ser positiva a criação de  projetos de lei que venham ampliar e fortalecer esse tipo de fiscalização, que não é só do Ministério Público, que é também da Vara de Infância e da Juventude, das promotorias e dos Ministério Público do Trabalho.

“A lei vigente não é clara quanto à maneira de como deve ser feita essa fiscalização financeira; de como deve ser essa prestação de contas pelos pais; de como os pais estão gerindo e movimentado o patrimônio dessa criança. Assim, resta evidente a necessidade de ampliação de mecanismos jurídicos para se assegurar os direitos dos menores nestas situações”.

Segundo pedido para criação da lei

Sensibilizado pela polêmica, o deputado federal Ruy Carneiro (Podemos-PB) também protocolou na Câmara, um projeto de lei em prol dos menores.

“Motivado por diversas reportagens publicadas na última semana baseados nos relatos da atriz Larissa Manoela, que desde muito pequena é estrela infantil, porém, depois da maioridade, não conseguiu acessar boa parte da fortuna que produziu, sendo condicionada a uma relação humilhante com seus pais, também seus empresários, resolvi propor uma lei que exige a criação de uma conta, na modalidade de renda fixa, em que seja depositado, pelo menos, 30% (trinta por cento) de todo o rendimento com a atividade artística-cultural exercida pelos menores de idade, denominados “Artista Mirim”.

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