Comissão do Congresso Nacional aprova recriação do Bolsa Família
A matéria segue para votação em plenário na Câmara dos Deputados

A Comissão Mista aprovou a medida provisória que instituiu o novo Bolsa Família. O relatório do deputado Dr. Francisco ainda precisa ser votado nos Plenários das duas Casas do Congresso Nacional. Agora a matéria segue para votação em plenário na Câmara dos Deputados.
O líder do Republicanos no Senado Federal, Mecias de Jesus, apresentou emenda para garantir o empréstimo em todos os programas de transferência de renda, subindo o limite para até 30% do valor total do benefício.
A MP 1164/ 2023 retirava a possibilidade de realização de empréstimo consignado pelos favorecidos do programa e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
No texto apresentado pelo deputado Dr. Francisco, das 257 emendas, sugestões de alterações no texto feitas pelos parlamentares, 43 foram acatadas, entre elas a do senador Mecias que determinava a retomada do empréstimo consignado do BPC. A emenda do senador foi acolhida parcialmente. O relator acatou apenas a permissão aos beneficiários do BPC, que são os idosos com idade igual ou superior a 65 anos e a pessoa com deficiência de qualquer idade, para que possam contratar os empréstimos com desconto em folha de pagamento.
“O benefício do empréstimo consignado deu ao cidadão de baixa renda a liberdade de fazer seu próprio planejamento financeiro, de decidir o que era mais necessário para sua família no momento”, aponta Mecias.
Para Mecias, o governo federal deve apresentar uma política de juros específica, com taxas menores para essa modalidade de empréstimo e não simplesmente acabar com o benefício.
A alteração feita pelo relator da MP, permite que o BPC seja utilizado em empréstimos consignados, com uma margem de 35%, sendo que 30% seriam destinados exclusivamente a empréstimos e financiamentos, e 5% ao pagamento de despesas com cartão de crédito.
O texto ainda proíbe que empresas subcontratadas pela Caixa Econômica para repasses do Bolsa Família reduzam o valor do benefício, alegando recomposição de saldos negativos ou para quitar dívidas feitas anteriormente pelos beneficiários.