eleições 2020

Somente um terço dos partidos estão aptos a receber Fundo Eleitoral

Dos 33 partidos, somente 11 já cumpriram todas as exigências para receber os recursos públicos

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Desde ontem (27), nenhum eleitor pode ser preso ou detido “salvo flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto”, Foto: Agência Brasil/Reprodução

As Eleições Municipais estão se aproximando e somente 11 dos 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão habilitados a receber recursos do Fundo Eleitoral. Dois terços das legendas ainda não cumpriram todas as exigências previstas em lei para ter acesso ao benefício.

O Tesouro Nacional disponibilizou R$ 2,03 bilhões ao fundo, os 11 partidos receberão R$ 797,6 milhões. A cifra corresponde a 39,2% do montante. Os recursos que integram o programa de apoio são liberados mediante “a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação e, posteriormente, informados e certificados pelo Tribunal”, segundo o TSE.

Habilitados

Os partidos que cumpriram as normas e exigências e estão habilitados a receber a verba são: PSL (R$ 199,4 milhões); PSD (R$ 138,8 milhões); PSDB (R$ 130,4 milhões); PL (R$ 117,6 milhões); PTB (R$ 46,6 milhões); Solidariedade R$ 46 milhões); Patriota (R$ 35,1 milhões); PSC (R$ 33,2 milhões); Rede (R$ 28,4 milhões); PV (R$ 20,4 milhões); e PMB (R$ 1,2 milhão).

Quatro partidos estão em fase de juntada documental, assim que atenderem a todas requisições do programa, estarão aptos a receber. São eles: PP (R$ 140,6 milhões), Republicanos (R$ 100,6 milhões), DEM (R$ 120,8 milhões), e DC (R$ 4 milhões).

Segundo o TSE, dois partidos abriram mão dos recursos oriundos do Fundo Eleitoral, o Novo teria direito a receber R$ 36,5 milhões e o PRTB que poderia fazer jus a R$ 1,2 milhão. A desistência ocorreu por razões internas das legendas.

Critérios

Os critérios de distribuição dos recursos inclui o fomento da participação feminina, com a aplicação mínima e 30% do total recebido do Fundo para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação.

Além disso, deve haver a publicidade dos atos a fim de permitir o controle da Justiça Eleitoral quanto à aplicação da verba. Os partidos ficam obrigados a divulgar amplamente todas as informações relativas ao emprego dos recursos públicos cedidos. (Com informações do TSE)

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