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Sindicato de Rádio e TV de SP ganha na justiça o direito de sigilo em dados publicitários

Fábio Prieto, desembargador federal, sentenciou favorável ao pedido contra Ministério Público

Erika Manhatys Erika Manhatys
14/08/2020 às 10:40 | Atualizado às 20:20
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Sindicato de Rádio e TV de SP ganha na justiça o direito de sigilo em dados publicitários

Desembargador Fábio Prieto de Souza concede direito de segurança ao sindicato. Foto: OABSP/Reprodução

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O Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) contestou, na Justiça do estado, Inquérito Civil Público (ICP) aberto pelo Ministério Público Federal (MPF). A investigação requeria a divulgação de dados financeiros oriundos de material publicitário, conhecido como Bônus de Volume.

O MPF encaminhou ofícios às cinco maiores emissoras televisivas, canais abertos de São Paulo, solicitando informações sobre o valor pago pelas emissoras às agências de publicidade nos últimos cinco anos, assim como, as possíveis antecipações destes pagamentos e os critérios utilizados nestas contratações.

Como justificativa à decadência do ICP, o sindicato alegou que a divulgação de dados sigilosos devem ser feitos senão por meio de pedido judicial, ato que o MPF descumpriu ao solicitar tais informações mediante ofício. “Os documentos específicos requisitados por meio dos ofícios em questão são sigilosos e sensíveis, na medida em que expõem o plano de negócios em que se baseia a atividade econômica das emissoras, plano de negócios esse com previsão expressa na Lei 12.232/2010”, traz o pedido.

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A falta de interesse difuso ou coletivo na ação investigatória também é mencionada na petição do Sertesp, assim como o vício na iniciativa da abertura do ICP. Este último, justificativa da sentença emitida pelo desembargador federal Fábio Prieto de Souza, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, “Trata-se da ausência de capacidade postulatória do órgão de execução subscritor da petição inicial da ação civil pública”, mencionou no documento.

A sentença do magistrado concedeu ao sindicato o direito de segurança requisitado, nesta quinta-feira (13).

A polêmica do Bônus de Volume

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A prática consiste no pagamento de valores às agências de publicidade feito pelos veículos de comunicação. Anual ou semestralmente, meios de comunicação investem em agências que enviam clientes a anunciarem nestes veículos. Desta forma, quanto mais propagandas as agências anunciarem nestes veículos, mais elas ganham em BV.

Apesar de ser considerado legal, o BV esteve na mira do Governo Federal que anunciou a encomenda de projeto de lei que visa por fim ao esquema publicitário ainda em 2019. A crítica em torno do tema diz respeito ao monopólio de anúncios pela emissora/veículo que paga mais em BV, contrariando a leal concorrência, pois veículos menores acabam recebendo menos anunciantes.

 

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Tags: Emissoras de TVJustiçaTribunal Regional Federal
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