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Sérgio Moro apresentará no início do governo projeto de combate ao crime

Para Moro, serão necessárias algumas mudanças nas leis criminais para dar suporte ao combate efetivo às ilegalidade

Redação Redação
23/11/2018 às 20:08
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Sérgio Moro apresentará no início do governo projeto de combate ao crime

Moro participou de evento com empresários na sede da Fiesp Foto: Tomaz Silva

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O juiz federal Sérgio Moro, confirmado para o Ministério da Justiça, disse hoje (23) que vai apresentar em 2019 um projeto com medidas contra a criminalidade sustentado em três eixos: combate à corrupção, ao crime organizado e aos crimes violentos. Moro participou nesta sexta-feira do Simpósio Nacional de Combate à Corrupção, promovido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro.

“Primeiro [vou] apresentar um projeto de lei contra a corrupção logo no início da legislatura. Sempre com respeito ao Parlamento, com abertura ao diálogo. Corrupção está desenfreada, crime organizado está cada vez mais forte. Crime violento, que afeta a todos, principalmente minorias. É um projeto em gestação. O foco vai ser agenda contra corrupção, anticrime organizado e contra o crime violento.”

Para Moro, serão necessárias algumas mudanças nas leis criminais para dar suporte ao combate efetivo às ilegalidades. Como exemplo, ele citou a necessidade de mudar o sistema de progressão de pena e regime.

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“Tem que se proibir progressão de regime para o preso que mantém vínculo com organizações criminosas. Tem que liberar preso apto para ressocialização. Se colocar em liberdade, vai apenas potencializar aquela organização criminosa. Serve como desestímulo ao ingresso dos presos nessas organizações criminosas”, afirmou.

“As penas até já são elevadas, o problema é o tempo de prisão real. Tem que mexer na progressão. Tem casos bárbaros, de sangue, que em pouco menos de 10 anos a pessoa já está progredindo. Às vezes parricidas [quem mata os pais] saindo em Dia das Mães”, acrescentou.

Alternativas

Moro defendeu ainda a aprovação de leis que deem respaldo legal à realização de “operações disfarçadas”, sem que isso comprometa a punição futura do criminoso. “Nos Estados Unidos são feitas operações disfarçadas. É preciso colocar na lei que vender ou entregar droga a um agente disfarçado constitui crime. A mesma coisa em relação a armas e lavagem de dinheiro. Não exclui o crime. O policial está lá para revelar o crime.”

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O futuro ministro destacou ainda a necessidade de se distinguir o que é crime nos casos em que a Justiça Eleitoral muitas vezes classifica como caixa 2 – doações não declaradas de campanha a políticos.

“O problema é que hoje algumas condutas criminais extremamente complexas, muitas vezes envolvendo lavagem de dinheiro com conta no exterior, estão sendo interpretadas [como] de competência da Justiça Eleitoral. A lei tem que deixar claro que se é corrupção não é caixa 2, é corrupção, não é competência da Justiça Eleitoral. Crime de caixa 2 não se configura se há crime mais grave. Sem demérito à Justiça Eleitoral, ela não tem condições de apurar essas condutas.”

Moro destacou que há um desejo por melhoria na Justiça e na segurança pública e que o Brasil não pode mais naturalizar a situação dos elevados índices de criminalidade, da mesma forma como deixou de considerar natural a hiperinflação que havia no passado. Segundo ele, o caminho é aperfeiçoar as instituições. “Temos crença de que problemas permanentes são quase problemas naturais, que temos que conviver com elevados índices de criminalidade. Isto é falso. Temos que melhorar nossas instituições e melhorar as respostas para esse tipo de problema.”

O futuro ministro comparou o momento atual ao que o país já viveu. “[Quando havia] a hiperinflação, a gente dizia que o Brasil era assim mesmo, que tínhamos de aprender a conviver com ela, que não se podia fazer nada”, disse Moro, definindo a essência do projeto que apresentará ao Congresso em 2019. “É um Plano Real contra a alta criminalidade no Brasil.”(ABr)

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Tags: juiz federal Sérgio MoroMinistério da JustiçaPromotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema)
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