Crise tucana

Senador Rodrigo Cunha duela com deputada e a destitui do comando do PSDB de Maceió

Senador vê 'vícios insanáveis' em convenções, mas Tereza Nelma disputa indicação de vice de JHC

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Deputada Tereza Nelma e o senador Rodrigo Cunha formam a bancada do PSDB de Alagoas no Congresso. Foto: Victor Freitas

Depois de perder o atual prefeito Rui Palmeira (sem partido) e todos os vereadores da capital alagoana, o presidente do PSDB em Alagoas, senador Rodrigo Cunha, destituiu a deputada estadual Tereza Nelma da presidência do diretório tucano em Maceió. Em nota pública assinada ontem (2), Cunha justifica ter havido “vícios insanáveis” em convenções zonais conduzidas por Tereza, mas a intervenção ocorre no contexto da disputa entre o senador e a deputada pela indicação do vice da chapa encabeçada pelo deputado federal João Henrique Caldas, o JHC (PSB-AL), na sucessão municipal.

Esta é a segunda disputa interna conduzida por Rodrigo Cunha em nome do apoio a JHC, desde a desfiliação do prefeito Rui Palmeira, que deixou o partido após perder a batalha em defesa de uma candidatura tucana para sucedê-lo. O senador pretende indicar para vice de JHC o nome de Herman Braga, diretor do bloco pré-carnavalesco Pinto da Madrugada. Nelma quer uma mulher tucana, que seria sua filha, Teca, mas passou a ser Adriana Toledo.

E, neste contexto, o senador tucano constituiu Comissão Provisória Municipal do PSDB em Maceió, evocando princípios de autonomia e transparência dos atos partidários.

No ato de intervenção no PSDB de Maceió, que arremeda a velha política que Cunha diz combater em Alagoas, o senador ainda citou previsão no estatuto partidário para cancelar todos os atos suspeitos (inclusive os tomados antes e depois da intervenção), com o objetivo de garantir segurança jurídica para a “regular e democrática” participação do PSDB nas eleições de 15 de outubro na capital alagoana.

“A deputada federal Tereza Nelma já fora oficializada quanto aos termos ora expostos, inclusive tendo recebido o parecer jurídico alhures mencionado, não havendo, portanto validade e/ou eficácia jurídica de quaisquer atos eventualmente praticados em nome do órgão partidário do Município de Maceió, quer antes ou posteriores à publicização da presente nota”, concluiu o senador Rodrigo Cunha.

Deputado federal JHC (PSB-AL) e o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) em campanha em 2018. Foto: Divulgação

‘Não é cartório’

O Diário do Poder questionou se o ato de Rodrigo Cunha foi motivado pela disputa pela indicação do vice de JHC, com Tereza Nelma. E também quis saber do senador quais seriam esses  “vícios insanáveis” nas convenções zonais. Na resposta, Cunha acusa Tereza Nelma de se antecipar aos fatos para expor sua preferência de indicação para vice de JHC.

“O PSDB em Alagoas está em construção, buscando novas lideranças e fortalecendo a forma orgânica de fazer política. O partido não é cartório, e todos os atos devem ser analisados de acordo com a legislação e com o estatuto. Nesse sentido, a convenção realizada para formar o diretório de Maceió não cumpriu com os elementos necessários e o setor jurídico do partido emitiu parecer contrário ao seu registro. Ainda estamos na fase de ajustes para formação de coligações majoritárias que envolvem outros partidos e outros candidatos e a deputada Tereza Nelma se antecipou aos fatos ao externar sua indicação para compor uma chapa na capital sem um alinhamento com os membros do partido, mesmo sem ter o registro do diretório partidário analisado”, disse Rodrigo Cunha.

A assessoria do senador também enviou à reportagem o parecer jurídico no qual baseou a destituição de Tereza Nelma. Entre os pontos centrais estão:

– O art. 112 [do estatuto partidário] tendo em vista que estabelece que o diretório do município com mais de 500 mil eleitores somente pode realizar sua convenção “após a realização de pelo menos 80% (oitenta por cento) das Convenções dos Diretórios Zonais”.  O Diretório Municipal realizou sua convenção antes de ser constatado o atendimento do art. 112, por ensejar em atropelo do processo, impedindo que a verificação do atendimento do percentual mínimo exigido pelo estatuto.

–  Não há notícia do registro dos documentos referentes às Convenções Zonais. Vale lembrar que as Convenções Zonais elegem delegados à Convenção Estadual, portanto, há necessidade de atender o § 1º do art. 36 do Estatuto.

– Ademais, negar o sufrágio ao convencional que participou da convenção pode ser considerado vício insanável por retirar direito do filiado, art. 15 do Estatuto. O art. 31 do estatuto estabelece que “Nas Convenções, as deliberações referentes à eleição dos órgãos partidários, à escolha de candidatos e sobre coligações serão tomadas por voto direto e secreto”. Necessário demonstrar por meio da avaliação de cada Convenção Zonal, que não foi atingida a exigência de 80% do art. 112.

– Citar o trecho do inciso I do art. 32 do Estatuto de forma mais completa para demonstrar o não atendimento da afixação do Edital na Câmara ou no Fórum ou no Cartório “afixação na sede do Partido e na Câmara Municipal ou no Fórum local ou no Cartório Eleitoral”. Publicar no Diário Oficial e nas redes sociais não ilide a obrigatoriedade da afixação na sede do órgão municipal e na câmara, ou fórum ou cartório.

Deputada federal Tereza Nelma. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

‘Machismo e autoritarismo’

A deputada Tereza Nelma acusou em nota o senador Rodrigo Cunha de valer-se do machismo e do autoritarismo, para promover sua destituição motivada pela disputa pela indicação do vice de JHC.

Leia a nota:

A presidenta eleita do Diretório do PSDB de Maceió, deputada federal Tereza Nelma, recebeu ontem por e-mail, exatamente às 19h16, um ofício do presidente do Diretório Estadual do PSDB, senador Rodrigo Cunha, comunicando o “cancelamento” das convenções zonais e municipal do PSDB. Coincidentemente, horas antes, o PSDB de Maceió, exercendo seu mandato legal e legítimo, havia divulgado o edital convocando a convenção para escolha de candidaturas do partido para as eleições municipais. A presidenta Tereza Nelma lembrava, ainda, a decisão da Executiva Municipal de defender uma candidatura feminina para compor a chapa majoritária, com o nome de Adriana Toledo. Mas explicava que a convenção seria soberana para escolher até mesmo um nome masculino.

Outra estranha coincidência: um dos motivos para o ilegal “cancelamento” recomendado no parecer do “departamento jurídico” do PSDB estadual seria o “desrespeito ao percentual mínimo de candidatos de cada sexo”, pois na 5ª Zona o Diretório Zonal tinham 15 membros mulheres para cinco homens. Escandalizava-se, ainda, o Senador que na Executiva da 2ª Zona existiam 4 mulheres para apenas um homem, o que representava “20%”. Não analisou as outras convenções, mas tenta derrubar todas. É o machismo em ação.

A decisão isolada do senador Rodrigo Cunha transpira autoritarismo, viola a diretriz central do Estatuto do PSDB, que estabelece claramente o compromisso com a transparência, a democracia interna e o direito de defesa, ao contrário do documento do Senador, que prefere a “disciplina” e a “hierarquia”. Assim, e para elevar o nível do necessário debate, informamos a todos os filiados sobre a verdade dos fatos, até a decisão parecer em desconformidade com a democracia partidária e com a luta pela maior participação das mulheres. Posteriormente. divulgaremos outras notas, sempre informativas e baseadas somente na verdade.

A decisão isolada do senador, baseado somente em parecer jurídico, sem abrir prazo para explicações, muito menos apresentação de eventual defesa, concluiu pelo cancelamento. Portanto, é um ato unilateral do presidente, sem decisão da Comissão Executiva ou do Diretório Estadual. Nota divulgada ontem, assinada somente pelo senador, diz que o “Diretório Estadual” “torna público” a seus filiados a intervenção — e não que decidiu. E não corresponde à verdade dos fatos a informação que a deputada federal Tereza Nelma teria sido informada antecipadamente.

Em verdade, o senador violou diretamente o Estatuto do PSDB, tomou uma decisão autoritária típica da “Velha Política”. Nunca deu aos integrantes do Diretório Municipal o constitucional direito de esclarecimento, contraditório e ampla defesa. Não corresponde também à verdade dos fatos a nota pública (2/9/2020) de que teria sido “o Diretório Estadual” quem determinara o cancelamento das convenções. O Diretório nem foi convocado, nem tampouco se reuniu.

As alegações de que as convenções zonais e municipal não teriam cumprindo com as regras estatutárias e nem garantiam a efetiva participação dos filiados do PSDB de Maceió, também não correspondem à verdade dos fatos.

A Executiva Provisória de Maceió realizou tudo o estipulado no Estatuto do PSDB e de acordo com as orientações, estatutárias e jurídicas, recebidas do Diretório Estadual, inclusive o sistema on-line usado na votação, o Helious Voting.

A Comissão Provisória que realizou as convenções zonais e municipal antidemocraticamente canceladas, apesar da deputada Tereza Nelma ter solicitado ao senador, NÃO RECEBEU seus livros de atas, fichas de filiados e outros bens. Ele nunca respondeu ao ofício que pedia tais itens. Mais ainda, foi recebido um diretório com três prestações de contas atrasadas (agora todas regularizadas), uma grande dívida e nenhuma informação sobre filiados.

Sobre a acusação da falta de documentos relativos às convenções antidemocraticamente canceladas, o senador, a Comissão Executivo Estadual ou Diretório Estadual nunca solicitaram esses documentos, nem mesmo verbalmente ou em qualquer das várias reuniões com a Direção Municipal. Todos os documentos existem, inclusive as gravações de todas as convenções, que sempre estiveram à disposição do senador.

Assim, a legítima Executiva Municipal, que defende a democracia partidária e não aceita que o PSDB seja negociado em razão de projetos pessoais, atuará dentro da Lei contra esse ato ilegal, antiestatutário e antidemocrático, praticado isoladamente pelo senador Rodrigo Cunha.

A deputada federal Tereza Nelma, em nome dos integrantes do Diretório Municipal, pede calma, tranquilidade e confiança a todos os militantes do PSDB. Mas também firmeza. E tudo fará, com responsabilidade, para que não sejam prejudicados nem sua chapa de vereadores e vereadoras, nem sua participação em chapa majoritária.

A Executiva Municipal, presidida pela deputada federal Tereza Nelma será convocada com urgência para avaliar as crises criadas pelas decisões isoladas e individualistas do senador Rodrigo Cunha. E manterá todos os filiados e filiadas informados, com total transparência..

Tereza Nelma

Presidenta legítima da Executiva Municipal de Maceió

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