Operação Custo Brasil

Segunda Turma do STF anula busca no apartamento funcional de Gleise

Com a decisão, todas as provas colhidas durante a busca foram anuladas

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Gleisi já não é convidada para as decisões mais banais de governo. Sobra para ela a presença institucional em factoides no Planalto. Foto: Agência Senado

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por 3 votos a 1, decidiu nesta terça-feira (26), anular os mandados de busca e apreensão que foram  cumpridos no apartamento funcional, em Brasília, da senadora e presidente do PT Gleisi Hoffmann (PR),  durante a Operação Custo Brasil, no ano de 2016. Sendo assim, todas as provas que foram colhidas durante a busca devem ser anuladas.

Para os ministros, somente a Corte pode determinar o cumprimento de busca e apreensão nas residências funcionais de parlamentares, e não um juiz de primeira instância como ocorreu. Na época, um juiz da primeira instância da Justiça Federal de São Paulo determinou a busca e apreensão contra o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, marido da senadora, que estava na residência.

O Senado Federal chegou a questionar a legalidade do mandado, ressaltando que o foro privilegiado também alcança o local de moradia dos parlamentares, e, dessa forma, apreensões só podem ser feitas por determinação da Corte, mesmo se o parlamentar não for alvo.

Ao votar sobre o caso, Toffoli afirmou que o juiz responsável pelo caso sabia que as investigações estavam sendo realizadas pela Corte e determinou irregularmente o cumprimento das buscas no apartamento de Gleisi. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Durante o julgamento, Lewandowski destacou a ilegalidade das apreensões. “Eu queria ressaltar o absurdo da situação de um juiz de primeiro grau determinar que se faça uma busca e apreensão no apartamento de uma senadora da República. Isso é absolutamente inaceitável, frustrando a competência do STF”, argumentou.

De acordo com a investigação na qual as buscas foram cumpridas, o ex-ministro Paulo Bernardo recebia recursos de um esquema de fraudes no contrato para gestão de empréstimos consignados no Ministério do Planejamento. A defesa do ex-ministro afirma que ele não participou da celebração do contrato entre o Ministério do Planejamento e as associações de bancos e previdência.(Com ABr)

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